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Artigo de agosto 17, 2022
Entenda o que é o Lucro real, quando optar por este regime e quais as suas principais vantagens
Definir o regime tributário de uma empresa envolve entender uma série de fatores como: o faturamento da empresa, margem de lucro e organização contábil. Com a altíssima carga tributária a que as empresas estão sujeitas em nosso país, é fundamental que o empresário escolha o regime tributário mais adequado ao perfil do seu negócio.
O Lucro Real, apesar de complexo, é um regime de tributação que possui diversas vantagens para as empresas que estão nele enquadradas.
Neste artigo, você vai saber o que é Lucro Real e vai conseguir identificar se esse é o melhor regime para a sua empresa!
Acompanhe.
Índice
ToggleO que é Lucro Real?
O Lucro real é um regime tributário e faz parte da regra geral para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
No Lucro Real, os impostos são calculados sobre o lucro líquido, obtido a partir das receitas e despesas geradas no período. Nesse regime, os encargos aumentam ou diminuem conforme o lucro registrado no período.
Normalmente, o Lucro Real é considerado um dos regimes mais complexos, pois ele possui normas rígidas que exigem que as empresas possuam uma gestão financeira precisa e organizada.
Um dos requisitos obrigatórios de empresas optantes pelo Lucro Real, é de ter que apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro. Por esse motivo, os tributos das empresas optantes por este regimente devem sempre ser calculados de maneira correta, de forma que reflita integralmente a realidade da empresa.
Quem se enquadra no Lucro Real?
Algumas empresas devem optar obrigatoriamente pelo Lucro Real em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões. Cabe mencionar que, apesar das condições acima citadas, qualquer empresa pode aderir voluntariamente ao Lucro Real, mas, normalmente, ele é mais indicado para empresas com alto custo operacional.
Também devem optar por esse regime as organizações dos seguintes setores:
- Bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
- Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
- Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
Quando eu posso optar pelo Lucro Real em minha empresa?
A opção pelo Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano.
Para que a empresa se enquadre nesse regime, todas as suas obrigações fiscais devem estar em dia.
Quais as vantagens de optar pelo Lucro Real?
A empresa que se enquadra no lucro real, possui algumas vantagens. A tributação é mais justa (uma das principais vantagens), além disso, também pode ser feita a compensação de prejuízos fiscais e a possibilidade de aproveitar créditos do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que também incidem sobre o Lucro Real.
Caso a empresa apresente Prejuízo Fiscal, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro. Olhando por esse lado, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.
Como é apurado os impostos do Lucro Real?
Uma empresa calcula o seu lucro, realizando a apuração do resultado do exercício e elaborando a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). As alíquotas são aplicadas no resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.
Essa apuração pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano calendário e também pode ocorrer anualmente, encerrando todo último dia de cada ano, em 31 de dezembro.
Para facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federal disponibiliza o ECF-SPED, que se trata de um sistema digital voltado à escrituração contábil fiscal.
Através dele, é feito o envio dos dados da empresa mediante os cálculos de alíquotas, que consiste no resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.
Assim, as alíquotas são as seguintes:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 15% para lucro superior a R$ 20 mil mensais + 10% de adicional sobre o excedente de R$ 20 mil.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: a alíquota será de 9% sobre o lucro.
Exemplo de cálculo
Segue abaixo, um exemplo hipotético que ilustra o cálculo do Lucro Real:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
A cobrança é de 15% se a empresa lucrar até R$ 20 mil por mês. Caso o lucro seja maior que R$ 20 mil, há um Imposto de Renda Adicional de mais 10% sobre o excedente.
Para ficar mais claro, vamos a um exemplo:
Para uma empresa que teve R$ 30.000,00 de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte:
- 15% sobre R$ 30.000 = R$ 4.500
- 10% sobre o lucro adicional (R$ 10.000) = R$ 1.000
- Total de IRPJ a ser pago: R$ 4.500 + R$ 1.000 = R$ 5.500
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Geralmente, a alíquota de cobrança da CSLL é de 9%. Para empresas do setor financeiro, seguros privados ou capitalização, o tributo pode chegar a 15%.
A fórmula é simples:
- CSLL = Lucro Líquido Mensal x 9%
A empresa que teve lucro líquido de R$ 30.000,00 no mês, deve pagar R$ 2.700,00 de CSLL caso a alíquota seja mesmo de 9%.
É bom deixar claro que esse é apenas um exemplo e que um dos maiores aliados da sua empresa é o contador, que vai resolver facilmente o cálculo do Lucro Real e ainda ajudar com dúvidas financeiras, fiscais e tributárias.
Conclusão
Agora que você conseguiu entender melhor sobre o Lucro Real, será que ele é o regime ideal para sua empresa?
É muito importante que você, empreendedor, busque apoio de profissionais de sua confiança para orientá-lo, pois, um planejamento tributário elaborado por um especialista, é fundamental para sua estratégia de gestão, principalmente, se você busca a redução dos custos de médio a longo prazo do seu empreendimento, e pagar menos impostos, respeitando a legislação.
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Por Equipe de Marketing, Direto Contabilidade
O Lucro real é um regime tributário e faz parte da regra geral para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
A opção pelo Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano.Para que a empresa se enquadre nesse regime, todas as suas obrigações fiscais devem estar em dia.