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    Regime Tributário: Qual é o melhor para cada tipo de empresa?

    Regime Tributário: Qual é o melhor para cada tipo de empresa?

    Qual é o melhor Regime Tributário para a sua empresa?

    Essa é uma das perguntas que você vai escutar com grande frequência no decorrer da sua gestão, seja você o proprietário, o administrador ou o gestor de uma organização.

    Escolher a maneira pelo qual sua empresa irá pagar os impostos ao Governo deve ser um dos primeiros passos ao iniciar um novo negócio!

    Mas não para por aí, é necessário também refazer essa pergunta periodicamente para reavaliar se o regime atual ainda está sendo útil e atendendo todas as necessidades da empresa.

    Para explicar as diferenças dos principais Regimes Tributários do nosso país, conversamos com a Gestora Operacional da Direto, Márcia Cristina. Ela dividiu com a gente os seus conhecimentos e experiências a respeito do tema e ainda fez um Checklist para te ajudar nesse momento de decisão.

    Confira:

     

    Afinal, o que é Regime Tributário?

    De forma geral, Regime Tributário é um conjunto de leis que regulamentam a forma que uma empresa calcula e paga os impostos municipais, estaduais e federais ao Governo.

    Encontrar o Regime de Tributação mais eficiente para um negócio no Brasil, que tem um complexo sistema tributário, exige a avaliação de fatores determinantes para a tomada de decisão final, que envolve desde o ramo de atividade, até a previsão de faturamento para o próximo exercício fiscal, quantidade de funcionários, etc. – Destaca Márcia Cristina.

    A variação na quantidade e o valor dos impostos que cada organização deve pagar, se dá ao tipo de regime que cada empresa adota, podendo ser: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

    Conheça a partir de agora as principais diferenças e benefícios de cada um deles:

     

    Lucro Real:

    O Lucro Real é o Regime Tributário que pode ser adotado por qualquer empresa, porém, ele possui caráter obrigatório quando a organização cumpre os determinados requisitos:

    • Receita anual superior a R$ 78.000.000,00;
    • Organizações que têm ou tiveram lucros ou rendimentos no exterior;
    • Bancos e factorings que desenvolvem atividades de financiamento.

    Segundo Márcia Cristina, mesmo o Lucro Real sendo definido como “regra geral” para a apuração do IRPJ e da CSLL sobre o lucro líquido contábil da empresa, este regime é o mais complexo.

    É importante destacar que as organizações que, geralmente, adotam o Lucro Real são as que têm pouco lucro, pois o principal objetivo desse regime tributário é diminuir a carga de impostos sobre a empresa e cobrar de acordo com o que a mesma fatura.

     

    E os impostos?

    • PIS e Cofins: São apurados sobre as receitas, com alíquotas de 1,65% e 7,6%;
    • IRPJ: é  calculado com a aplicação da alíquota de 15% sobre o Lucro, somado a uma alíquota adicional de 10% sobr
      e a parcela do lucro que exceder o montante de R$ 20.000,00 ao mês.
    • SLL: é calculada com a aplicação da alíquota de 9% sobre o lucro.

    Podemos dizer que a carga tributária do Lucro Real fica em torno de 34% do Lucro. No caso de apuração de prejuízo no período, não há tributação e o prejuízo pode ser utilizado como crédito a ser compensado nos exercícios seguintes, limitado a 30% do IRPJ e CSLL do período. – Aponta Márcia.

     

    E quais são as vantagens do Lucro Real?

    Como vantagem desse Regime Tributário, podemos citar:

    • Compensação de prejuízo;
    • Tributos sobre o Lucro Líquido;
    • Tributação justa sobre o resultado.

     

    Lucro Presumido:

    As empresas que optaram por não adotar o Lucro Real, ou que possuem receita anual que não tenha ultrapassado o valor de R$ 78.000.000,00, podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

     

    E os impostos?

    O Lucro Presumido é definido como uma forma simplificada de cálculo do IRPJ e da CSLL, onde usa-se como base de cálculo a presunção de lucro sobre a receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. – Destaca Márcia.

    • PIS e Cofins: A incidência do Pis e da Cofins sobre as receitas, com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, são menores que as do Lucro Real, mas não permitem qualquer tipo de abatimento.
    • IRPJ e CSLL: O cálculo do IRPJ e da CSLL são efetuados em cima de uma presunção de lucro, que varia de acordo com a atividade desenvolvida. Essa presunção fica entre 1,6% e 32% da Receita e, sobre ela, que incidem as mesmas alíquotas de 15% de IRPJ, mais 10% de adicional sobre a parcela do lucro de presunção que exceder o montante de R$ 20.000,00 ao mês e 9% de CSLL.

    Em geral, as atividades de indústria e comércio estão sujeitas à presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. As atividades de serviços estão sujeitas à presunção de 32% para ambos os tributos.

     

    E quais são as vantagens do Lucro Presumido?

    As principais vantagens desse tipo de tributação, são:

    • Simplicidade na apuração dos impostos;
    • Distribuição dos lucros;
    • Melhor regime para empresas que possuem lucro superior às presunções.

     

    Simples Nacional:

    O Simples Nacional é o Regime Tributário mais utilizado por pequenos empreendimentos, na medida em que ele oferece diversas vantagens e benefícios para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

    Porém, não são todas as empresas que podem fazer parte dessa tributação, para se enquadrar é necessário atender alguns requisitos exigidos pela Legislação, como:

    • O faturamento anual da sua organização não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
    • Exercer as atividades previstas na legislação.

    O Simples Nacional possui uma forma diferenciada e facilitada para o cálculo e pagamento de impostos; esse regime permite que recolhimento de todos os tributos municipais, estaduais e federais sejam pagos em uma única guia mensal.

    Os percentuais das alíquotas que influenciam no cálculo do imposto, variam de acordo com o ramo da empresa, seja ela, comércio, indústria ou serviço. Além disso, o total da receita bruta dos últimos 12 meses também influencia no valor a ser pago. Esses números estão disponíveis para consulta, nos anexos de I a VI, dentro da Lei Complementar 123 de 2006 e suas atualizações.- Acrescenta Márcia Cristina.

     

    E quais são as vantagens do Simples Nacional?

    • Alíquotas menores, em alguns casos, com diferença de 10% a menor, se comparado ao Lucro Presumido;
    • Recolhimento em guia única;
    • Simplificação das obrigações acessórias.

     

    Guia para você escolher o melhor Regime Tributário para sua empresa

    Essas dicas são verificações básicas a serem feitas. Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade, é importante que você procure por profissionais da área fiscal, eles irão te orientar e farão uma checagem mais detalhada da situação de sua empresa, evitando que você cometa algum erro.

    Se você ficou com alguma dúvida ou quer conversar mais com a gente sobre regime Tributário, mande um e-mail para: c[email protected] ou entre em contato pelas redes sociais: LinkedinFacebook Twitter!

    Que tal aproveitar que você está por aqui e conferir esses outros posts do nosso blog?

    Por Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

     

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