Descubra como a Direto
vai agilizar sua vida!

    Rateio de despesas é Receita Tributável

    Rateio de despesas é Receita Tributável

    A tributação do rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo econômico voltou à pauta da Receita Federal. A Superintendência da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) publicou uma solução de consulta favorável ao registro do rateio de custos com serviços compartilhados – como contabilidade e recursos humanos – como receita tributável da controladora do grupo. Com isso, elevou o valor a pagar de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

    Essa situação ocorre quando uma controladora – geralmente uma holding – contrata, por exemplo, uma empresa terceirizada de segurança, que prestará serviços para o grupo. Cada empresa do grupo, então, é obrigada a transferir recursos à controladora para pagar pela parte que lhe cabe.

    No começo deste ano, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) editou a Solução de Consulta nº 38, de 2011, com entendimento contrário. O valor rateado não deveria ser considerado receita da controladora. Mas, para isso, seria preciso haver previsão contratual estabelecendo os coeficientes de rateio, correspondentes a cada empresa do grupo.

    Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também aceitam que o rateio não seja registrado como receita tributável da controladora. Para isso, basta ficar claro qual é a demanda e participação de cada empresa do grupo em relação a esses serviços compartilhados. Um meio de prova é a demonstração de quantos funcionários há em cada unidade do grupo. “Mas, mesmo tomando esses cuidados, há autuações por rateio de despesa”, diz o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

    Quando a Receita Federal enxerga as receitas transferidas das unidades do grupo econômico para a controladora, como pagamentos por prestação de serviços, eleva também a carga tributária de Imposto sobre Serviços (ISS). O advogado Pedro Modenese Casquet, do Levy & Salomão Advogados, cuida de um desses casos. “Ao perceber que a Receita interpreta esses valores como pagamento por prestação de serviços, o Fisco municipal inicia a cobrança do ISS”, afirma. Procurada pelo Valor, a Superintendência da 6ª Região Fiscal não deu retorno até o fechamento da edição.

    Fonte: Valor Econômico

    Share on facebook
    Facebook
    Share on google
    Google+
    Share on twitter
    Twitter
    Share on linkedin
    LinkedIn

    Outros artigos que podem te interessar

    Reforma Tributária 2023

    Reforma Tributária 2023: Principais Mudanças e Impactos

    Aprovada em 7 de julho de 2023, no plenário da Câmara dos Deputados, a primeira fase da Reforma Tributária representou um marco histórico no cenário brasileiro. Baseada na PEC 45/2019, a proposta segue agora para votação no Senado. Este artigo apresenta uma síntese dos principais pontos do texto aprovado, bem como analisa os desafios e

    Domine o Fluxo de Caixa 

    O Guia Completo para o Sucesso Financeiro da Sua Empresa O fluxo de caixa é um componente vital para a saúde financeira de qualquer negócio. Ele permite que os empreendedores tenham uma visão clara e precisa das entradas e saídas de dinheiro, proporcionando informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas. Neste artigo, vamos explorar

    Outros artigos que podem te interessar

    Assine nossa Newsletter

    Gostaria de saber mais sobre o assunto?