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    FOLHA DE PERNAMBUCO – ESTRANGEIRO TAMBÉM DECLARAM

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    Economia

    IMPOSTO DE RENDA

    Estrangeiros também declaram

    28/02/2013 02:09 – RAQUEL FREITAS

    As regras para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil são as mesmas para os estrangeiros que trabalham no País. As obrigações fiscais valem para qualquer visto trabalhista, mas é importante ressaltar que o estrangeiro com visto de contrato de trabalho passa a ser residente fiscal assim que entra no Brasil. Já os que possuem visto técnico, as prerrogativas para declaração só serão validadas após os 183 dias de estadia. A partir de amanhã, quando começa a declaração junto à Receita Federal, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 devem prestar contas ao Leão.

    De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, é obrigado a declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou de direitos. “Quem também optou pela isenção do imposto sobre a renda ou teve ganho de capital adquirido na venda de imóveis residenciais localizados no País também deve elaborar o documento”, disse. Segundo o diretor, quem não declarar estará sujeito ao pagamento de uma multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido e apurado na declaração.

    Os estrangeiros precisam também estar atentos à declaração de capitais brasileiros no exterior, que deve ser entregue ao Banco Central até o dia 5 de abril. “Isso é obrigatório para os detentores de bens e direitos, incluindo imóveis, depósitos e outros ativos que totalizem montante igual ao superior ao equivalente a US$ 100 mil”, afirmou o diretor da Pacific Global Mobility Services, Bernardo Mira.

    DIRF
    Termina hoje o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). De acordo com a especialista em tributos da Crowe Horwath Brasil, Dayane Amaro, é preciso que a pessoa jurídica coloque na declaração os informes do pagamento do ano. As penalidades para quem não entregar é uma multa de 2%, podendo chegar a 20%, sobre o valor dos impostos declarados na Dirf.

    http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/edicaoimpressa/arquivos/2013/02/28_02_2013/0026.html

     

     

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