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    Declaração ao Banco Central: Bens no Exterior

    Declaração ao Banco Central: Bens no Exterior

    Começa, no próximo dia 16 de fevereiro, o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) das declarações anual e trimestrais de Capitais Brasileiros no Exterior¹.

    A declaração anual, referente à data base de 31 de dezembro de 2014, deverá ser apresentada ao BCB no período compreendido entre o dia 16 de fevereiro de 2015 e o dia 06 de abril de 2015, conforme previsto no art. 1º, inciso I, Circular 3.624/12.

    As declarações trimestrais deverão ser apresentadas ao BCB nos seguintes períodos:

    1. declarações referente à data-base de 31 de março de 2015 – apresentação no período compreendido entre o dia 30 de abril de 2015 e 5 de junho de 2015;

    2. declarações referente à data-base de 30 de junho de 2015 – apresentação no período compreendido entre o dia 31 de julho de 2015 e 8 de setembro de 2015; e

    3. declarações referente à data-base de 30 de setembro de 2015 – apresentação no período compreendido entre o dia 03 de novembro de 2015 e 7 de dezembro de 2015.

    A Circular 3.624/12 fixou as mesmas datas para todos os anos a partir de 2013, para a entrega das declarações anual e trimestrais. Assim, o prazo de entrega será sempre o mesmo:
    a) declaração anual – data base 31 de dezembro do ano anterior – 15 de fevereiro a 05 de abril;
    b) declaração trimestral – data base 31 de março – 30 de abril a 5 de junho;
    c)  declaração trimestral – data base 30 de junho – 31 de julho a 5 de setembro; e
    d) declaração trimestral – data base 30 de setembro – 31 de outubro a 5 de dezembro.

    Estão obrigadas a apresentar declaração anual as pessoas físicas e jurídicas que residentes, domiciliadas ou com sede no país (assim consideradas de acordo com a legislação tributária), mantinham fora do território nacional ativos em moeda, valores de qualquer natureza, bens e direitos num montante total superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte americanos), na data base de 31 de dezembro de 2014.

    Já as declarações trimestrais devem ser apresentadas pelas pessoas físicas e jurídicas que residentes, domiciliadas ou com sede no país, mantinham fora do território nacional ativos num montante total superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte americanos)nas datas base de 31 de março, e/ou 30 de junho e/ou 30 de setembro de 2015.

    As seguintes modalidades de bens deverão ser declaradas:

    (a) depósitos no exterior;

    b) créditos referentes a empréstimos em moeda;

    c) créditos referentes a financiamentos;

    d) créditos decorrentes de leasings e arrendamento mercantil financeiro;

    e) investimentos diretos;

    f) investimentos em portfólio;

    g) aplicações em derivativos financeiros, e,

    h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

    Lembramos que o não fornecimento das informações exigidas pelo BCB, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação em vigor constituem infrações sujeitas às seguintes penalidades, de acordo com o artigo 8º da Resolução 3.854/10.

    a) R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor, se a declaração for prestada fora do prazo;
    b) R$ 50.000,00 ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor, se a declaração for prestada com informação incorreta ou incompleta;
    c) R$ 125.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor, no caso da não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao BCB das informações fornecidas;
    d) R$ 250.000,00 ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor, se houver prestação de declaração ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração.

    Lembramos que a falta de comunicação de depósitos mantidos no exterior pode, em tese, configurar crime de evasão de divisas (Artigo 22, Parágrafo Único, da Lei 7.492/86).

    De acordo com as normas, o BCB deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos. A divulgação das informações relativas às declarações que venha a ser realizada pelo BCB ocorrerá de maneira a não identificar situações individuais.

    A declaração deverá ser preenchida e enviada diretamente ao Banco Central do Brasil, através de um aplicativo disponível no site daquela instituição na internet (www.bcb.gov.br). O manual completo do declarante também estará disponível na mesma página.

    Por fim lembramos que os valores declarados ao BCB e à Receita Federal devem ser consistentes.

    A Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria está a disposição para elaborar a entrega das declarações ao BCB bem como orientá-lo quanto as normas do BCB.

     

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