Para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, a Receita Federal lançou o Programa de Apoio à Conformidade Tributária.
Todos os meses, pessoas físicas e jurídicas precisam cumprir com certas obrigações para poderem ficar em dia com o Fisco. Isso evita penalidades, como a aplicação de multas ou juros pelo atraso na entrega de documentos.
Dentre essas obrigações, podemos destacar a transmissão de declarações e documentos contábeis, além do pagamento de impostos e a apresentação de informações que se referem à contratação de novos colaboradores, por exemplo.
Sabemos que são várias obrigações, por isso reunimos neste artigo as principais que são de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e veja ainda os prazos para entrega.
Agenda tributária
Para auxiliar nesta tarefa, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a agenda tributária, que reúne todas as obrigações que precisam ser cumpridas.

Por meio dela, os gestores e contadores podem se organizar para manter todos seus documentos em ordem para que sejam apresentados à Receita. Então, veja a seguir quais são as obrigações de agosto:
Tabela 01 – Tabela Ref. Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Data de Apresentação | Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
---|---|---|
6 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/julho/2021 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/julho/2021 |
13 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | junho/2021 |
13 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Abril a Junho/2021 |
13 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | julho/2021 |
13 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) | julho/2021 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | julho/2021 |
20 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | julho/2021 |
31 | Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Janeiro a Junho/2021 |
31 | DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune | Janeiro a Junho/2021 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | julho/2021 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | julho/2021 |
31 | e-Financeira | Janeiro a junho/2021 |
Tabela 02 – Tabela Ref. Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Data de Apresentação | Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
---|---|---|
6 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/julho/2021 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | julho/2021 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | julho/2021 |
Programa de apoio
Para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, a Receita Federal lançou o PAC/PJ (Programa de Apoio à Conformidade Tributária).
A iniciativa é inédita e propõe a realização de ações prévias para a orientação das empresas quanto ao cumprimento de obrigações espontaneamente.
Isso evita a instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que costuma demorar para serem resolvidos.
Uma das primeiras ações feitas pela equipe da Receita Federal é a orientação das empresas quanto às informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Este ano, essa escrituração deve ser entregue até o dia 30 de setembro. A ação pretende evitar erros no preenchimento deste documento e a correta apuração de tributos.
Fonte: Jornal Contábil
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