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    Agenda tributária de agosto: fique por dentro das obrigações

    Agenda tributária de agosto: fique por dentro das obrigações

    Para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, a Receita Federal lançou o Programa de Apoio à Conformidade Tributária.


    Todos os meses, pessoas físicas e jurídicas precisam cumprir com certas obrigações para poderem ficar em dia com o Fisco. Isso evita penalidades, como a aplicação de multas ou juros pelo atraso na entrega de documentos.

    Dentre essas obrigações, podemos destacar a transmissão de declarações e documentos contábeis, além do pagamento de impostos e a apresentação de informações que se referem à contratação de novos colaboradores, por exemplo.  

    Sabemos que são várias obrigações, por isso reunimos neste artigo as principais que são de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e veja ainda os prazos para entrega. 

    Agenda tributária

    Para auxiliar nesta tarefa, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a agenda tributária, que reúne todas as obrigações que precisam ser cumpridas.

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    Por meio dela, os gestores e contadores podem se organizar para manter todos seus documentos em ordem para que sejam apresentados à Receita. Então, veja a seguir quais são as obrigações de agosto: 

    Tabela 01 – Tabela Ref. Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
    Data de ApresentaçãoDocumentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
    6GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/julho/2021
    10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/julho/2021
    13EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)junho/2021
    13DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIAbril a Junho/2021
    13DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundosjulho/2021
    13EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017)julho/2021
    20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacionaljulho/2021
    20DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensaljulho/2021
    31Decred – Declaração de Operações com Cartões de CréditoJaneiro a Junho/2021
    31DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel ImuneJaneiro a Junho/2021
    31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espéciejulho/2021
    31DOI – Declaração sobre Operações Imobiliáriasjulho/2021
    31e-FinanceiraJaneiro a junho/2021
    Tabela 02 – Tabela Ref. Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
    Data de ApresentaçãoDocumentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
    6GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/julho/2021
    31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espéciejulho/2021
    31DOI – Declaração sobre Operações Imobiliáriasjulho/2021

    Programa de apoio

    Para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, a Receita Federal lançou o PAC/PJ (Programa de Apoio à Conformidade Tributária).

    A iniciativa é inédita e propõe a realização de ações prévias para a orientação das empresas quanto ao cumprimento de obrigações espontaneamente.

    Isso evita a instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que costuma demorar para serem resolvidos.

    Uma das primeiras ações feitas pela equipe da Receita Federal é a orientação das empresas quanto às informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

    Este ano, essa escrituração deve ser entregue até o dia 30 de setembro. A ação pretende evitar erros no preenchimento deste documento e a correta apuração de tributos.

    Fonte: Jornal Contábil

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