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Questões trabalhistas que sua empresa deve saber para ajudar seu negócio na pandemia

Sabemos que os tempos estão difíceis, não só para nós como pessoas, seres humanos, mas também para todas as empresas, pessoas jurídicas.

O país está em estado de alerta e para que essa fase passe sem causar grandes danos a nossa saúde e ao seu negócio, trouxemos um breve resumo de questões trabalhistas que você precisa ficar atento para manter sua empresa 100% regular durante esse período de quarentena.

Confira!


➡ TELETRABALHO
✅ Aplicação: A critério do empregador alterar o regime de trabalho presencial e determinar o seu retorno.
✅ Abrangidos: Empregados, Aprendizes e Estagiários. ✅ Comunicação ao empregado: 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.
✅ Formalidades: Deverá constar no contrato de trabalho, que poderá ser prévio ou até 30 dias contados da mudança do regime: aquisição, manutenção, fornecimento dos equipamentos; reembolso de despesas.

➡ ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
✅ Aplicação: A critério do empregador.
✅Abrangidos: Empregados.
✅ Comunicação ao empregado: 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.
✅ Período de gozo: mínimo 5 dias corridos.
Outros pontos: A critério do empregador o adicional de 1/3 poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina (13º) e a conversão em abono pecuniário também será sua prerrogativa.

➡ FÉRIAS COLETIVAS
✅Aplicação: A critério do empregador.
✅Abrangidos: Empregados.
✅Comunicação ao empregado: 48 horas. ✅Formalidades: Não serão aplicados o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos. Também está dispensadas a comunicação prévia ao Ministério da Economia e a aos Sindicatos.

➡APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
✅ Aplicação: A critério do empregador.
✅ Abrangidos: Empregados.
✅ Comunicação ao empregado: 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados.
✅ Utilização: Compensação do saldo em banco de horas.
✅ Formalidades: Feriados religiosos dependerão da concordância do empregado, mediante acordo individual por escrito.

➡ BANCO DE HORAS
✅Aplicação: A critério do empregador.
✅Abrangidos: Empregador e empregado.
✅Utilização: Compensação no prazo de 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
✅Formalidades: Acordo coletivo ou individual.
✅Compensação: A compensação do saldo será determinada pelo empregador e a recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante a prorrogação de jornada em até duas horas, não excedendo dez horas diárias.
Além dessas medidas destacamos também a suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, e a prorrogação do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

Nós sabemos da importância dessas informações para a sobrevivência e regularização do seu negócio neste momento de pandemia.

Continue acompanhando que sempre estaremos aqui para poder te ajudar.

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