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    Novo Modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

    Novo Modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

    Silvinei Toffanin, sócio diretor da Direto, participou de uma matéria publicada pelo Portal Investimentos e Notícias, sobre o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

    Confira a reportagem completa a seguir:

    Novo Modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

    A partir de amanhã, 01, entra em vigor em todo o território brasileiro o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “O objetivo é dar segurança e transparência tanto ao empregador quanto ao empregado no momento da rescisão, detalhando todas as verbas devidas e pagas”, disse Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da empresa Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

    De acordo com Toffanin, o objetivo do novo modelo é dar segurança e transparência tanto ao empregador quanto ao empregado no momento da rescisão, detalhando todas as verbas devidas e pagas. “Para as empresas é ter a certeza de que todas as verbas devidas estão devidamente detalhadas e pagas no ato da rescisão, evitando-se dúvidas no momento da rescisão e consequentemente futuras demandas trabalhistas. Para os funcionários é a certeza de que seus direitos, estão todos ali detalhados e pagos no ato da rescisão, evitando que dúvidas sejam esclarecidas em demandas trabalhistas nos tribunais”, explicou.

    “O que mudou foi a inclusão de alguns campos visando o detalhamento das verbas rescisórias, tais como: férias vencidas, 13º exercício, horas-extras e descontos”, ressaltou o diretor.

    Toffanin explica que todas as empresas devem informar separadamente cada período aquisitivo de férias vencido e não quitado. A empresa deve informar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): o período aquisitivo, a quantidade de duodécimos de férias devidos e o valor devido.

    Além disso, deve ser informado separadamente cada exercício anterior de 13º vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT: o exercício,  quantidade de duodécimos de 13º devidos e o valor devido.

    Por outro lado, em cada campo do TRCT deve ser informada a quantidade de horas-extras feitas no mês de afastamento e o respectivo percentual e valor.

    Contudo, um maior detalhamento das deduções (Pensão Alimentícia, Adiantamento Salarial, Adiantamento de 13o, Vale-Transporte, Empréstimo em Consignação, informa separadamente a Previdência Social sobre o 13º e sobre as demais verbas, informa separadamente o Imposto de Renda na Fonte sobre 13º/PLR/Demais Verbas e etc.

    “A rescisão foi segmentada em dois termos: (i) TRCT, que trás os valores credores e os descontos, (ii) Termo de Homologação (contratos sujeitos à assistência à homologação) ou de Quitação (contratos não sujeitos à assistência à homologação), onde as partes – trabalhador e empregador – dão quitação/assinam em conjunto com o Assistente de Homologação, quando devida a homologação. Para efeito de habilitação ao saque do FGTS e ao Seguro-Desemprego só deve ser apresentado à CAIXA o Termo de Homologação ou o de Quitação”, explicou o diretor”, finalizou Toffanin.

    (MR – Agência IN)

    http://www.investimentosenoticias.com.br/ultimas-noticias/tempo-real/novo-trct-trara-mais-seguranca-a-empresa-e-ao-empregado-diz-diretor.html

     

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