Direto Group

Lucro Real: Entenda o que é, como calcular e suas vantagens

Atualizado em

Artigo de agosto 17, 2022

Entenda o que é o Lucro real, quando optar por este regime e quais as suas principais vantagens

Definir o regime tributário de uma empresa envolve entender uma série de fatores como: o faturamento da empresa, margem de lucro e organização contábil. Com a altíssima carga tributária a que as empresas estão sujeitas em nosso país, é fundamental que o empresário escolha o regime tributário mais adequado ao perfil do seu negócio.

O Lucro Real, apesar de complexo, é um regime de tributação que possui diversas vantagens para as empresas que estão nele enquadradas.

Neste artigo, você vai saber o que é Lucro Real e vai conseguir identificar se esse é o melhor regime para a sua empresa!

Acompanhe.

O que é Lucro Real?

O Lucro real é um regime tributário e faz parte da regra geral para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

No Lucro Real, os impostos são calculados sobre o lucro líquido, obtido a partir das receitas e despesas geradas no período. Nesse regime, os encargos aumentam ou diminuem conforme o lucro registrado no período.

Normalmente, o Lucro Real é considerado um dos regimes mais complexos, pois ele possui normas rígidas que exigem que as empresas possuam uma gestão financeira precisa e organizada.

Um dos requisitos obrigatórios de empresas optantes pelo Lucro Real, é de ter que apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro. Por esse motivo, os tributos das empresas optantes por este regimente devem sempre ser calculados de maneira correta, de forma que reflita integralmente a realidade da empresa.

Quem se enquadra no Lucro Real?

Algumas empresas devem optar obrigatoriamente pelo Lucro Real em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões. Cabe mencionar que, apesar das condições acima citadas, qualquer empresa pode aderir voluntariamente ao Lucro Real, mas, normalmente, ele é mais indicado para empresas com alto custo operacional.

Também devem optar por esse regime as organizações dos seguintes setores:

Quando eu posso optar pelo Lucro Real em minha empresa?

A opção pelo Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano.

Para que a empresa se enquadre nesse regime, todas as suas obrigações fiscais devem estar em dia.

Etapa fundamental para a escolha adequada do melhor regime tributário para sua empresa.

Quais as vantagens de optar pelo Lucro Real?

A empresa que se enquadra no lucro real, possui algumas vantagens. A tributação é mais justa (uma das principais vantagens), além disso, também pode ser feita a compensação de prejuízos fiscais e a possibilidade de aproveitar créditos do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que também incidem sobre o Lucro Real.

Caso a empresa apresente Prejuízo Fiscal, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro. Olhando por esse lado, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.

Vantagens do Lucro Real

Como é apurado os impostos do Lucro Real?

Uma empresa calcula o seu lucro, realizando a apuração do resultado do exercício e elaborando a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). As alíquotas são aplicadas no resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.

Essa apuração pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano calendário e também pode ocorrer anualmente, encerrando todo último dia de cada ano, em 31 de dezembro.

Para facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federal disponibiliza o ECF-SPED, que se trata de um sistema digital voltado à escrituração contábil fiscal.

Através dele, é feito o envio dos dados da empresa mediante os cálculos de alíquotas, que consiste no resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.

Assim, as alíquotas são as seguintes:

Exemplo de cálculo

Segue abaixo, um exemplo hipotético que ilustra o cálculo do Lucro Real:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

A cobrança é de 15% se a empresa lucrar até R$ 20 mil por mês. Caso o lucro seja maior que R$ 20 mil, há um Imposto de Renda Adicional de mais 10% sobre o excedente.

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo:

Para uma empresa que teve R$ 30.000,00 de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte:

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Geralmente, a alíquota de cobrança da CSLL é de 9%. Para empresas do setor financeiro, seguros privados ou capitalização, o tributo pode chegar a 15%.

A fórmula é simples:

A empresa que teve lucro líquido de R$ 30.000,00 no mês, deve pagar R$ 2.700,00 de CSLL caso a alíquota seja mesmo de 9%.

É bom deixar claro que esse é apenas um exemplo e que um dos maiores aliados da sua empresa é o contador, que vai resolver facilmente o cálculo do Lucro Real e ainda ajudar com dúvidas financeiras, fiscais e tributárias.

Conclusão

Agora que você conseguiu entender melhor sobre o Lucro Real, será que ele é o regime ideal para sua empresa?

É muito importante que você, empreendedor, busque apoio de profissionais de sua confiança para orientá-lo, pois, um planejamento tributário elaborado por um especialista, é fundamental para sua estratégia de gestão, principalmente, se você busca a redução dos custos de médio a longo prazo do seu empreendimento, e pagar menos impostos, respeitando a legislação.

Gostaria de saber mais sobre esse assunto?

Clique aqui, deixe seu nome e seu e-mail, que um de nossos especialistas entrará em contato com você!

Por Equipe de Marketing, Direto Contabilidade

O Lucro real é um regime tributário e faz parte da regra geral para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

A opção pelo Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano.Para que a empresa se enquadre nesse regime, todas as suas obrigações fiscais devem estar em dia.

Sair da versão mobile