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    Lei do Cadastro Positivo pretende beneficiar bons pagadores

    Lei do Cadastro Positivo pretende beneficiar bons pagadores

    Silvinei Toffanin, sócio diretor da Direto, participou de uma matéria veiculada pelo Jornal Santuário, sobre a Lei do Cadastro Positivo.

    Confira a matéria completa a seguir:

     

    Lei do Cadastro Positivo pretende beneficiar bons pagadores

    O governo federal publicou no mês passado, no Diário Oficial da União, a regulamentação da Lei do Cadastro Positivo de bons pagadores. O objetivo é possibilitar que os bons pagadores sejam incluídos em um cadastro nacional, o que busca viabilizar juros mais baixos na hora de se fazer um empréstimo ou comprar algum bem. A regulamentação entrará em vigor em 1o de janeiro de 2013.

    Segundo o contabilista e sócio-diretor da Direto Contabilidade, Silvinei Cordeiro Toffanin, o cadastro positivo irá valorizar o bom pagador, oferecendo condições melhores para a aquisição de produtos e/ou serviços. Ele considera a medida boa, pois haverá redução de juros e aumento de crédito. Além disso, as empresas que estarão vendendo terão menor risco de inadimplência, pois terão acesso a todo o histórico de pagamento do consumidor. “É muito bom para ambas as partes, pois o consumidor poderá ter uma análise de crédito mais ampla por parte do comércio varejista e, consequentemente, obter juros meno- res e aumento dos limites de crédito e prazos de pagamento. Já o comércio varejista, por sua vez, terá mais segurança na análise”, explica.

    O advogado Aílton de Oliveira, do escritório GDO Advogados, avalia que, em tempos de um mercado financeiro que cobra altos juros, o cadastro servirá como uma medida salu- tar. “É, sem dúvida, o reconhecimento da conduta do bom pagador, que será beneficiado por ter, ao longo do tempo, honrado com suas obrigações frente aos credores. Um avanço não só para o mercado financeiro brasileiro, mas para os tomadores de crédito, especialmente o bancário”, opina.

    Já o comentarista econômico Wenderson Wanzeller, do site Dr. Grana, tem uma postura totalmente contrária: “É uma ferramenta invasiva, compulsória e covarde. Invasiva, pois irá desviscerar o sigilo financeiro do povo brasileiro. Compulsória, pois quem não aderir, sequer terá o crédito analisado. E covarde, pois, ao contrário do que afirmam, elevará a taxa de juros daqueles que estiverem passando por dificuldades momentâneas”, critica.

    Na opinião de Wanzeller, o cadastro será comemorado apenas pelo mercado financeiro e pelas empresas que vendem informações cadastrais, a exemplo da Serasa e do SPC. Ele conta que os órgãos de defesa dos direitos dos consumidores e o Ministério Público já se manifestaram contrariamente ao cadastro.

    Toffanin explica que o governo optou por não utilizar as modalidades de cadastro já existentes, porque eles atuam no sentido de negativação, e o objetivo da lei do cadastro positivo é formar um histórico de cada compra do consumidor e sua pontualidade de pagamento, para futura consulta pelas empresas e partes que estarão se relacionando.

    Opiniões contrárias

    A lei exige uma série de cuidados a serem observados pelas instituições financeiras. Em primeiro lugar, o cadastro e sua disponibilização é ato de vontade do tomador de crédito. Haverá a criação de um banco de dados nacional, que só poderá ser acessado pelas instituições cadastradas. “A função do cadastro positivo é a de avaliar a pontualidade nos pagamentos. Vale dizer que haverá possibilidade de avaliação de critérios objetivos e, assim, o fornecimento de taxas de juros mais baixas, que ofereçam menor potencialidade à inadimplência em razão da seriedade com que foi conduzida a vida financeira até o momento da avaliação do crédito”, detalha Oliveira.

    Ele ressalta ainda o respeito à vontade do consumidor, que não será obrigado a aderir ao cadastro positivo e também terá acesso gratuito ao sistema, consultando suas informações e até mesmo as contestando, caso não traduzam a verdade. Isso garantiria todos os direitos individuais previstos na Constituição Federal.

    O comércio, por sua vez, terá uma ferramenta de avaliação de risco, uma vez que o atraso no pagamento de uma obrigação implica em mais tempo sem a aplicação do recurso na atividade comercial. “Será possível mensurar o grau de confiança na relação entre consumidor e fornecedor, fomentando inclusive o incremento do crédito e fugindo de injustiças para com aqueles que pagam em dia suas obrigações”, fundamenta o advogado.

    Wanzeller não vê a iniciativa com bons olhos, pois acredita que o consumidor perderá justamente o direito constitucional ao sigilo. Ele acredita que em pouco tempo, de um jeito ou de outro, todos terão de aderir ao cadastro positivo, quer queiram, quer não. “Quem não o fizer, certamente não terá crédito analisado em instituições financeiras. Além do financeiro, o sigilo fiscal também irá por água abaixo”, afirma.

    Toffanin: “Os juros baixos aceleram o consumo, o que potencializa
    o risco da inadimplência. Isso deverá ser amenizado com o cadastro positivo, pois o comércio terá informações para uma análise mais completa” 

    Aílton de Oliveira: “A criação do cadastro permite um histórico de pagamento que possibilitará, no futuro, até mesmo a implementação de políticas públicas de informação à população sobre os riscos de crédito” 

    Wenderson Wanzeller: “O governo também tem interesse no cadastro positivo. Imagine poder centralizar todas as informações financeiras da população num único banco de dados? Além do financeiro, o sigilo fiscal também irá por água abaixo” 

    Eduardo Gois  – [email protected]

    Fonte: Jornal Santuário de Aparecida – 16 de dezembro de 2012, página 10

    http://jornalsantuario.wordpress.com/2012/12/20/lei-do-cadastro-positivo-pretende-beneficiar-bons-pagadores/

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