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    G1 – CALCULADORA DO G1 AJUDA NAS CONTAS DE GASTOS COM EMPREGADA DOMÉSTICA

    G1 – CALCULADORA DO G1 AJUDA NAS CONTAS DE GASTOS COM EMPREGADA DOMÉSTICA

    28/03/2013 06h52 – Atualizado em 29/03/2013 18h15

    Do G1, em São Paulo

    Foi aprovada em segundo turno no Senado, na terça-feira (26), a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos das empregadas domésticas. O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.

    Entre os direitos garantidos pela PEC, estão o recebimento de horas extras e ao FGTS – cálculos que podem confundir o empregador. Por isso, o G1 preparou, com a ajuda do especialista Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, uma calculadora para ajudar a fazer as contas dos gastos com empregados domésticos.

    Usando a calculadora
    Para utilizá-la, insira o valor do salário bruto mensal (que deve ser igual ou maior que o salário mínimo regional, nos estados onde esse existir, ou nacional), o número de horas extras e em período noturno feitas pela empregada doméstica no mês; o valor diário com vale transporte e os dias em que ele será utilizado.

    Clicando no botão “calcular”, a ferramenta vai informar o valor do salário líquido, isto é, quanto deve ser pago ao empregado após os descontos e incluindo o valor do vale transporte, se este tiver sido incluído.

    A calculadora também apresenta os valores a serem recolhidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ferramenta utiliza a alíquota de 8% sobre o salário para cálculo do INSS devido pelo empregado, válido para salários de até R$ 1.247,70. Para salários acima desse valor, é preciso considerar outras alíquotas, de 9%, para salários até R$ 2.079,50; e de 11%, para quem receberá entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00.

    A ferramenta considera os descontos legais feitos sobre o salário do trabalhador: até 6% do salário a título de vale transporte, e 8% de INSS. Esse desconto não é obrigatório – o empregador pode custear esses valores. No entanto, se não descontado, esses valores podem vir a ser entendidos pela Justiça como incorporados ao salário.

    Atenção: o valor descontado do salário do empregado a título de INSS deve ser repassado pelo empregador ao Instituto.

    Gasto no ano
    Além dos gastos mensais, o empregador também terá que arcar, uma vez por ano, com o 13º salário e as férias do trabalhador. A segunda parte da ferramenta auxilia essas contas. Basta inserir o número médio de horas extras e feitas por mês, bem como de adicional noturno, e clicar sobre o botão “calcular”.

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