As pessoas jurídicas no Brasil, independentemente da tributação em que estejam enquadradas (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), são obrigadas a atender a legislação em dois grupos distintos: Obrigações Principais e Obrigações Acessórias.
Neste artigo trataremos das “Obrigações Acessórias”, que são utilizadas pelo Governo como instrumento de checagem das apurações e arrecadações de tributos, mas também como ferramenta de fiscalização das empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido.
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ToggleAfinal, você sabe o que são obrigações acessórias?
Como o próprio nome já diz, as obrigações acessórias são procedimentos indispensáveis a serem realizados pelas empresas, pois permitem acompanhar o recolhimento de tributos e identificar possíveis irregularidades com base na fiscalização do Governo.
É importante considerar que as elas não são iguais para todas as organizações, pois variam conforme o regime tributário escolhido e os tipos de tributos devidos.
Abaixo, listamos as principais obrigações acessórias estabelecidas pelo CTN (Código Tributário Nacional):
- Emissão de notas fiscais de venda de mercadoria e/ou serviço;
- Escrituração de livros fiscais;
- Emissão de guias para o recolhimento dos impostos;
- Folha de pagamento;
- Elaboração e envio das declarações fiscais e sociais pertinentes;
- Demonstrativos contábeis.
Com toda a modernização na entrega das declarações por meio digital, facilitando o cruzamento de informações pelo Governo, o cumprimento de todas as obrigações acessórias se tornou uma das maiores preocupações do meio empresarial, ainda mais, quando a não entrega ou entrega em atraso resultam em autuações e multas.
Abaixo, mencionamos as principais obrigações acessórias mensais e anuais, a fim de ajudá-lo a verificar se sua empresa está atendendo de forma correta ao Governo:
Principais obrigações acessórias de uma empresa
Obrigações Estaduais Mensais:
GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS. Em São Paulo, esta declaração deve ser entregue entre os dias 16 e 19 do mês subsequente ao fato gerador.
EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital das operações com ICMS e IPI que compõe o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e substitui a escrituração dos livros de Entradas, Saídas, Inventário, IPI, ICMS e CIAP. Em São Paulo, esta declaração deve ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Com a implantação do EFD ICMS/IPI, em alguns estados, esta obrigação entrou em desuso. Em São Paulo, o prazo de entrega era definido por notificação.
Obrigações Federais Mensais:
CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, a mesma é utilizada pelo Programa de Seguro desemprego, a fim de conferir vínculos empregatícios. Esta declaração deve ser entregue até o dia 07 do mês subsequente ao fator gerador.
SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Essa declaração contém informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, sendo obrigatória para todas empresas, inclusive sem funcionários. Esta declaração deve ser entregue até o dia 07 do mês subsequente ao fato gerador.
DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais, contém informações sobre o recolhimento dos impostos federais como Pis, Cofins, IRRF, etc. Esta declaração deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador.
EFD Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das operações com Pis, Cofins e CPRB que também compõe o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Esta declaração deve ser entregue até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador.
Além das obrigações estaduais e federais mensais, também existem as obrigações municipais, que dependem da legislação do Município de domicilio da empresa. No município de São Paulo, por exemplo, temos a escrituração mensal de serviços prestados e tomados e desde julho de 2017, a DAI (Declaração de atividades imobiliárias), para empresas com atividades de venda e locação de unidades imobiliárias.
Obrigações acessórias anuais:
DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido da Fonte, contendo informações relativas a retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa. Esta declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
RAIS: Relação Anual de Informações Sociais, está declaração fornece ao governo controle sobre a atividade trabalhista no país, bem como, identifica o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP. Normalmente o prazo de entrega desta declaração vai de janeiro a março de cada ano, com alterações na data inicial e final.
ECD: Escrituração Contábil Digital, outra obrigação que compõe o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O Objetivo desta declaração é substituir os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, Livro Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias. Esta declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao fato gerador.
ECF: Escrituração Contábil Fiscal, declaração que substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao fato gerador.
Concluindo
Neste artigo, esperamos que você tenha entendido não só a importância de cumprir com as obrigações acessórias de uma empresa, bem como quais você deve verificar se a sua empresa está atendendo o fisco de maneira correta.
Além disso, é importante lembrar que cada empresa deve seguir e cumprir com as obrigações acessórias pertinentes ao seu serviço, ramo de atividade, tamanho da empresa e localização.
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Falando em custos e declarações, você tem o costume de acompanhar as métricas da sua empresa? Saber se a estratégia traçada está tendo bom resultados ou se é hora de mudar de objetivo são alguns dos resultados apontados pelos indicadores contábeis e financeiros.
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Por Márcia Cristina, Gestora Operacional da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria