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    EFD PIS E COFINS

    EFD-PIS/COFINS: Novas regras!!

    Segundo o art. 3º da IN RFB  nº 1052/2010, estão obrigadas à EFD-PIS/PASEP e COFINS, em  relação aos  fatos geradores ocorridos  a partir de  01 de  abril de 2011,  as  pessoas  jurídicas  sujeitas  a  acompanhamento  econômico-tributário diferenciado, nos termos da  Portaria RFB nº 2923, de 16 de  dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do 

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