Sócio de empresa do Simples Nacional pode ter sociedade em outras empresas? Entenda as regras e evite problemas!
Conheça as regras para sócios do Simples Nacional que desejam participar de outras empresas e evite o desenquadramento do regime tributário.
Você sabia que ser sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional pode afetar sua participação em outras sociedades?
Além disso, muitas vezes, os sócios desconhecem regras importantes que podem levar ao desenquadramento do regime tributário, causando problemas para a empresa.
Neste artigo, vamos esclarecer dúvidas como: sócio de empresa do Simples Nacional pode ter sociedade em outras empresas?
Quais situações do quadro societário podem gerar a exclusão do Simples Nacional?
Portanto, acompanhe para entender os cuidados essenciais ao participar de mais de uma empresa, especialmente quando uma delas está enquadrada no Simples Nacional.
Vamos lá!
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Sócio de empresa do Simples Nacional pode ter sociedade em outras empresas?
Acompanhar o crescimento de um negócio que você construiu ou ajudou a desenvolver é motivo de grande satisfação.
Afinal, conforme o negócio avança, as receitas e o lucro também crescem.
Entretanto, é importante lembrar que, com o aumento do faturamento, os impostos tendem a subir conforme as alíquotas do regime tributário vigente.
+Veja como sua empresa pode pagar menos impostos aqui.
Dentro desse contexto, no ramo empresarial, o(s) sócio(s) talvez queiram abrir outra empresa como estratégia para oferecer mais de um tipo de solução dentro do mesmo negócio.
Ou ainda, queiram participar de outras sociedades empresariais como uma estratégia de investimento visando ampliar suas fontes de receitas.
Diante de tantas possibilidades, logo, é fundamental saber a resposta da pergunta: sócio de empresa do Simples Nacional pode ter sociedade em outras empresas?
A resposta é sim! Vejamos…
Mas, antes de tudo, confira como uma consultoria pode ser a estratégia certa para impulsionar seus resultados rumo ao sucesso:
Como ter mais de duas empresas no Simples Nacional?
Para ter mais de duas empresas no Simples Nacional, é fundamental observar os faturamentos brutos globais de cada uma delas.
Sobretudo, esse valor não pode ultrapassar o limite estabelecido de R$ 4,8 milhões por ano.
Entenda faturamento bruto global como sendo o faturamento bruto de todos os negócios em que participa como sócio.
Outro ponto importante também é que, além de observar o limite de faturamento global de R$ 4,8 milhões por ano, deve ser observado qual a sua porcentagem de participação em outros negócios de empresas não optantes pelo Simples.
Ou seja, se você é um sócio que tem mais de 10% do capital social em outras empresas, deve-se considerar os faturamentos brutos anuais de todas elas, mesmo que seja lucro real ou presumido.
Sendo assim, se o faturamento total das empresas onde você é sócio ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano, sua empresa será desenquadrada do Simples Nacional.
Veja alguns exemplos para melhor compreender
Nada melhor que exemplos para que essas informações fiquem mais claras sobre como funciona na prática, não é mesmo?
Por isso, vejamos então alguns casos:
- Exemplo 1 – Mais de uma empresa do Simples Nacional (dentro do limite)
Primeiramente, o empresário tem algumas empresas tributadas no Simples Nacional.
Em uma destas empresas, optante pelo Simples Nacional, ele tem um faturamento inferior ao limite.
Em outra empresa sua, no Simples Nacional, este empresário também possui um valor abaixo do limite.
Somando o faturamento das duas empresas, este não ultrapassa R$ 4 milhões e 800 mil reais.
Então, nesse caso, ele está dentro do limite estabelecido e pode ter duas empresas tributadas pelo Simples Nacional.
- Exemplo 2 – Mais de uma empresa do Simples Nacional (excedendo limite)
Empresário possui uma empresa tributada pelo Simples Nacional, que tem um faturamento bruto anual quase batendo no limite desse regime.
Logo, ele é convidado para participar de uma empresa, regida pelo Simples Nacional, com um faturamento alto que, somado ao da primeira empresa, excede o limite permitido.
Se a sociedade se concretizar, portanto, as duas empresas saem do Simples Nacional, tendo de ir para outro regime tributário.
- Exemplo 3 – Mais de uma empresa, regimes diferentes (Sobre % de Participação Societária)
Empresário tem 5% de participação em uma empresa cujo faturamento também está bem perto do limite do Simples Nacional.
Então, ele decide participar de uma outra empresa optante do Simples Nacional com uma receita bruta anual que é um pouco mais da metade do limite.
Neste caso, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não sofrerá o desenquadramento do regime tributário em questão.
Conheça mais algumas regras essenciais sobre o Simples
Destacamos também outros aspectos e proibições legais para empresas enquadradas neste regime tributário. Não é permitido:
- Ter filiais ou sócios no exterior
- Possuir débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- Execução de atividades financeiras a empresas optantes do Simples Nacional;
- Desempenhar atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- Atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A)
- Ter no quadro societário outra pessoa jurídica
Portanto, tendo o conhecimento básico sobre essas determinações, podemos observar que não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional, desde que esses parâmetros sejam observados.
Tenha especialistas ao seu lado e evite problemas!
Antes de assumir participação em outra empresa, consulte uma contabilidade confiável.
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