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    Simples Nacional – Receita Federal Lança Programa de autorregularização

    Simples Nacional – Receita Federal Lança Programa de autorregularização

    Começa a funcionar hoje, dia 16.09.2013, o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes por esse regime, que acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pelas Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.

    O programa permite às ME e às EPP optantes pelo Simples Nacional corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração dos tributos devidos nesse regime, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

    A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir da parametrização técnica e da divulgação dos indícios, os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração. Assim, será permitido aos contribuintes fazerem uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, e a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).

    O Alerta Simples Nacional terá por base indícios de omissão de receitas auferidas no ano-calendário de 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à RFB através da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    Na primeira fase serão emitidos 29 mil alertas:

    CruzamentoDASN – Receita BrutaValor informado por terceirosDiferença
    SiafiR$ 317.669.435,54R$ 853.676.374,79R$ 622.957.301,06
    DecredR$ 4.302.057.133,25R$ 9.298.548.484,15R$ 5.363.242.449,88
    Total – Alerta 1R$ 4.619.726.568,79R$ 10.152.224.858,94R$ 5.986.199.750,94

    Média de diferença:

    a) Siafi: R$ 490.904,10

    b) Decred: R$ 198.234,80

    c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33

    O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela RFB ou pelas Secretarias de Fazenda Estadual ou Municipal.

    Importante registrar que o alerta:

    a) não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

    b) não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e

    c) não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da RFB.

    Ressalta-se que autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

    Em relação aos programas ora iniciados, a RFB informou que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º.12.2013.

    A RFB esclarece, ainda, que essa iniciativa proporcionará maior transparência na relação fisco/contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da malha de pessoa física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.

    Fonte: Editorial IOB

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