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Quer ter um sócio? Então conheça esses 08 modelos de Sociedade Empresarial!

Abrir um novo negócio ou adaptar uma empresa à novas mudanças do mercado, exige uma série de decisões, que vão desde a escolha do Regime Tributário, até a Sociedade Empresarial!

Nesse post, nós vamos conhecer os 08 tipos de sociedade existentes no Brasil e analisar qual se ajusta mais aos propósitos de cada organização.

Além disso, vamos conversar um pouco sobre as responsabilidades, deliberações e participações de cada sócio dentro da empresa, confira:

 

Afinal, o que é Sociedade Empresarial?

Sociedade Empresarial é a reunião de dois ou mais sócios com o objetivo de exercer uma atividade econômica, de maneira profissional, que seja direcionada para a produção e/ou comercialização de bens ou serviços, visando o lucro.

No Brasil, existem 08 tipos de Sociedades Empresariais e todas elas são juridicamente estabelecidas no Código Civil. Confira a seguir quais são elas e suas principais características:

 

Quais são os tipos de Sociedade Empresarial?

 

Sociedade Simples:

Chamada antigamente de Sociedade Civil, a Sociedade Simples, assim como o próprio nome já diz, é o modelo mais básico dentre todos os outros.

Ela só pode ser utilizada por profissionais liberais e prestadoras de serviço que exercem atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística, como empresas formadas por: advogados, médicos e dentistas.

É importante destacar que a organização que optar por esse tipo de sociedade, não poderá comercializar produtos, apenas prestar serviço!  #Nãoesqueça

Em relação a base legal, a Sociedade Simples deve ser registrada na Junta Comercial e seu capital total pode ser integrado através de capital ou contribuição em serviço.

Além disso, o valor da empresa em si precisa estar em moeda atual corrente ou em bens e todos os sócios devem possuir responsabilidades iguais e ilimitadas sobre o negócio.

 

Sociedade em Nome Coletivo:

Já a Sociedade em Nome Coletivo, só pode ser formada por duas ou mais pessoas de natureza física, sendo vedada a constituição por pessoas jurídicas na sua titularidade.

Nela, os sócios respondem de forma ilimitada pelas obrigações financeiras e fiscais da empresa e possíveis dívidas adquiridas pela mesma, ainda que o contrato social assinado pelos sócios permita limitar algumas responsabilidades.

Essa limitação pode acontecer caso os sócio não possam pagar pela dívida, quando seus bens particulares e suas obrigações sociais não possam ser integralizadas ou quando o capital da empresa não é suficiente para saldar toda a liquidação.

Outro ponto importante e que deve ser lembrado, é que nessa modalidade, apenas os sócios podem administrar a empresa, segundo os poderes de gerenciamento do contrato. Dessa forma, não é permitido que outras pessoas sejam contratadas para os cargos da gerência e administração.

Além disso, no que diz respeito ao nome empresarial, somente é permitida a firma comercial. Isso significa que o nome que identifica o prestador de serviço ou o comerciante deverá ser o nome dos próprios sócios, juntamente com a expressão “& Cia” ou “& Companhia”

 

Sociedade em Comandita Simples:

Na Sociedade por Comandita Simples, pouco utilizada atualmente, existem dois tipos de sócios: os comanditários e os comanditados.

Os comanditados respondem ilimitadamente pela empresa, bem como suas obrigações fiscais e financeiras e podem assumir cargos de gerência e administração da organização.

Já os comanditários são os sócios que entram apenas com o capital e não podem exercer cargos administrativos ou se envolver na função social da empresa.

Apesar de ter um estilo misto de responsabilidade, a descriminação e responsabilidade de cada sócio deverá estar contido no contrato social.

 

Sociedade Comandita por ações:

A Sociedade Comanditada por Ações, é aquela que tem o capital social dividido por cotas, mas apenas os diretores, escolhidos previamente no ato da constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas sobre as funções sociais da empresa.

 

Sociedade Anônima:

Apesar de ser a Sociedade Empresarial mais utilizada pelos empresários, a Sociedade Anônima é mais complexa, por isso, é mais recomendada para empresas com um porte maior.

Nela, o capital empresarial não é definido de acordo com cada pessoa, mas sim por suas ações, ou seja, as cotas da empresa são transformadas em ações e são vendidas livremente, sem que exista a necessidade de uma ata pública.

Para constituir uma Sociedade Anônima, é necessário que haja, no mínimo, 07 acionistas e as responsabilidades de cada um são definidas de acordo com as ações que possuem, que podem ser de 2 tipos: capital aberto ou capital fechado.

O maior risco da Sociedade Anônima é a perda de valor das ações durante períodos de crise ou falência, por isso, #Fiqueatento!

 

Sociedade Limitada:

A Sociedade Limitada é constituída por dois ou mais sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Suas participações e responsabilidades são limitadas e definidas de acordo com a cota investida no capital social da empresa, que pode ser constituído por dinheiro ou bens com valor monetário.

Esse modelo empresarial também é bastante comum e popular no Brasil, visto que oferece uma segurança para os sócios e empresários.

Isso porque, como já dissemos acima, a responsabilidade dos sócios se limita ao valor do capital investido e se a organização contrair dívidas que sejam maiores do que o valor indicado no contrato social, o patrimônio pessoal dos sócios não é atingido.

Porém, é importante frisar que a Sociedade Limitada implica em altos encargos tributários e responsabilidades com os empregados para funcionar regularmente. Por isso, avalie bem antes de optar por ela.

Outro fator importante é que a administração da sociedade limitada não precisa ser realizada apenas pelos seus sócios. Outras pessoas podem ser indicadas, em comum acordo entre todos, para desempenhar cargos dentro da organização.

 

Sociedade Cooperativa:

A Sociedade Cooperativa é o resultado da união de pessoas físicas ou jurídicas, que tem como objetivo prestar serviço a um determinado grupo ou associados.

De modo geral, ela não possui fins lucrativos, mas, quando há excedente financeiro, a sobra líquida pode ser distribuída entre os cooperados ou aplicada nos próprios serviços da organização.

Sua gestão é democrática e a participação dos seus sócios pode ser integral ou limitada.

 

Sociedade em Conta de Participação:

A Sociedade em Conta de Participação é um modelo empresarial criado entre dois tipos de sócios, o participativo e o ostensivo, para a realização de uma atividade empresarial pré-determinada.

O sócio ostensivo, deve obrigatoriamente ser empresário, pois tem como função responder pela administração e utilizar seu nome para executar a função social da empresa.

Já o sócio participativo pode ser uma pessoa física, pois ele não adquiri nenhuma responsabilidade jurídica e fica unicamente responsável por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

No entanto, é importante destacar que a Sociedade em Conta de Participação não possui personalidade jurídica autônoma, ou seja, não necessita de firma social.

 

Considerações Finais

Agora que você conhece os modelos de Sociedade Empresarial, você deve considerar as vantagens e desvantagens de se ter um sócio e avaliar até que ponto você deseja compartilhar as responsabilidades, deliberações e lucros da sua empresa.

Além disso, você deve construir uma relação de confiança com os mesmos para que problemas pessoais ou sociais não afetem o desenvolvimento da organização.

E lembre-se, para evitar contratempos, é importante que todas as decisões e responsabilidades de cada sócio estejam contidas no contrato social!

Se você quiser conversar mais sobre as Sociedades Empresariais comigo, mande um e-mail para: cinthia@diretocontabilidade.com.br.

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Por Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria. Até a próxima ?

 

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