QUAL O VALOR MÍNIMO DE GPS ? QUAL O PROCEDIMENTO QUANDO MINHA GPS É INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO PELA LEI ?

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Preliminarmente uma breve elucidação:  em 01.08.1998 foi instituído valor mínimo para recolhimento da Guia Previdenciária.

Da  data acima  referida até  31.12.1998  o valor  mínimo para  recolhimento previdenciário  era  R$ 30,00  (trinta  reais),  o  qual foi  estabelecido  pela Resolução INSS nº 571/98.

Depois  em  01.01.1999  a  30.11.2000   o  valor  mínimo  para  recolhimento previdenciário era R$ 25,00 (vinte e cinco  reais), o qual foi estabelecido pela Resolução INSS nº 657/98.

A partir  de 01 de dezembro  de 2000 até a  presente data não é  permitido o recolhimento de GPS de valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais).

A contribuição previdenciária devida que resultar  valor inferior a R$ 29,00 (vinte  e  nove reais)  deverá  ser  adicionada  à contribuição  ou  importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00 (vinte  e nove reais), quando então deverá ser  recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.

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