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PRORROGADO:VENCIMENTO DOS PARCELAMENTOS EFETUADOS NO ÂMBITO DA RFB E PGFN

Em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram prorrogados conforme segue:

PRAZO ATUAL —– PRAZO PRORROGADO

Maio/2020 —- 31/08/2020
Junho/2020 —- 30/10/2020
Julho/2020 —- 30/12/2020


Vale ressaltar, no entanto, que a prorrogação dos prazos na forma mencionada não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

Em relação à parcela de maio/2020, abrange somente as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020.

A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

No mais, a prorrogação dos prazos na forma mencionada, não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no regime do Simples Nacional. (Portaria ME n° 201/2020 – DOU 1 de 12.05.2020)

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