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    PRORROGADO: PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

    PRORROGADO: PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

    Prorrogação dos prazos de pagamento de parcelamentos: as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), foram prorrogadas, conforme demonstrado no quadro a seguir:

    PRAZO ORIGINAL —– PRAZO PRORROGADO

    Maio/2020 —— 31/08/2020
    Junho/2020 —– 30/10/2020
    Julho/2020 —– 30/12/2020

    Vale ressaltar que, a prorrogação dos prazos na forma supramencionada abrange somente as parcelas vincendas a partir de 18.05.2020.

    A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, e também não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.


    Formalização de opção no âmbito do Simples Nacional: as ME e EPP inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (esse prazo é de 60 dias).

    A prorrogação do prazo na forma mencionada, não afasta a observância dos demais requisitos para opção pelo Simples Nacional, regulamentados pela Resolução CGSN nº 140/2018. (Resolução CGSN nº 155/2020 – DOU 1 de 18.05.2020)

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