Nota Fiscal Eletrônica: Empresa pode ser surpreendida com multa em até 5 anos!

Nota Fiscal Eletrônica: Empresa pode ser surpreendida com multa em até 5 anos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos

Renata DAvila Amaral

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. “Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas”. É o que conta Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil. “As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também”, comenta.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. “Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação”, afirma Zanini. Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. “São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada. A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC da NFe do Brasil são simples e relacionadas à dados de preenchimento”, conta.

Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período. “Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal”, lembra Zanini.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos. “O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil” finaliza Zanini.

Fonte: Administradores.com.br

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Nesse artigo você vai ver:

Fale com um especialista agora!

Preencha o formulário que entraremos em contato!
Não te mandaremos spam!

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Tags
#CrescimentoEmpresarial #GestãoFinanceira #BPODiretoGroup #EficiênciaNosNegócios #InovaçãoFinanceira #SucessoEmpresarial #TransformaçãoFinanceira #TecnologiaFinanceira #Empreendedorismo #DiretoGroup #CrescimentoSustentável #Empreendedorismo #Inovação #HoldingFamiliar #ProtejaSeuPatrimônio #SucessãoSegura #DiretoGroup #Empresários #PlanejamentoFamiliar #GestãoDePatrimônio #LegadoDuradouro #SucessoFinanceiro #IRPF2025 #GestãoEmpresarial #PlanejamentoFiscal #NR1 #SegurançaNoTrabalho #SaúdeMental #GestãoDeRiscos #BemEstarNoTrabalho #TrabalhoSaudável #SaúdeOcupacional #Prevenção Clínica crescendo em São Paulo Crescimento Empresa Crescimento sustentável Eleve seus lucros Empresas de Logística e Transporte Empresários De Sucesso Enquadramento tributário family-office gerenciamento de patrimônio Gestão contábil gestão de frota Gestão de investimentos em Family Office gestão financeira gestão financeira e tributária gestão fiscal holding familiar Holdings Familiares Indicadores Estratégicos ITBI e ITCMD Maximize seus lucros Multi family office Novas regras do Pix Otimização de Frota Otimize sua empresa de transporte Pix planejamento financeiro Planejamento Tributário Planejamento Tributário 2025 Reduza custos Redução de carga tributária transportadoras Redução de custos Saúde Financeira segurança e crescimento do seu patrimônio Seguro de vida Simples Nacional 2025 Soluções personalizadas Sucesso do seu negócio Teto Simples Nacional 2025 Tributação Troca de contador
Logo Vertical Direto Group Contraste (1)

Escrito por:

Direto Group

Com a experiência de mais de 28 anos no mercado, nós, da Direto Group, nos firmamos como a escolha preferida para o gerenciamento de patrimônio de empresas familiares.

Temos uma gama abrangente de serviços que inclui consultoria, contabilidade, controladoria, assessoria fiscal, tributária, trabalhista e legal, societário, BPO financeiro e planejamento financeiro estratégico.

Além disso, somos especializados em gestão e administração de family office e criação de offshores. Por fim, temos expertise em tecnologia, ciência de dados e inteligência artificial.

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você!
O DARF é o documento utilizado para o contribuinte efetuar…
Cresta Posts Box by CP