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    MEI, EI e EIRELI: Qual a melhor opção para o seu novo negócio?

    MEI, EI e EIRELI: Qual a melhor opção para o seu novo negócio?

    MEI, EI e EIRELI ….

    Se você está pensando em abrir uma empresa, sem a participação de sócios, certamente já ouvir falar nessas nomenclaturas, correto?

    Mas afinal, você sabe o que elas significam e qual é a mais interessante para o seu negócio?

    Escrevi esse post justamente para responder todas essas perguntas para você!

    Pois sei que escolher a estrutura societária de uma organização é um dos primeiros e principais passos ao abrir um novo negócio.

    Acompanhe esse artigo até o final e veja os benefícios e as vantagens do MEI, EI e EIRELI e ainda confira uma dica muito importante que vai te ajudar nesse momento de decisão!

     

    MEI:

    MEI, ou melhor, Microempreendedor Individual, é a forma mais simples de legalizar uma empresa de pequeno porte.

    De modo geral, podemos dizer que ela foi criada com o objetivo de regularizar profissionais autônomos e liberais, dando a eles condições, vantagens, benefícios e uma menor burocracia.

     

    Requisitos:

    De acordo com a Lei Complementar n° 128/08, para ser um Microempreendedor Individual, é necessário que sua empresa tenha:

    No caso do empresário:

    Além das restrições acima, para ser um MEI, é necessário que o empresário não participe de outras empresas, seja como sócio, titular ou administrador.

     

    Meios de tributação:

    O Microempreendedor Individual, exerce em nome próprio as atividades da sua empresa, sendo assim, não há uma divisão dos patrimônios da pessoa física e jurídica.

    Dessa forma, dívidas adquiridas pela organização podem afetar diretamente os bens do empresário e vice-versa. #Fiqueatento!

    Em relação aos impostos, o MEI só pode ser enquadrado no Regime Tributário do Simples Nacional, ficando assim, isento de pagar tributos federais, como: Imposto de Renda, Pis, Cofins, IPI e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    O empresário tem como obrigação pagar apenas o DAS-MEI, que é um valor fixo mensal baseado no salário mínimo vigente. Com essa contribuição, o Microempreendedor tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

    E por último, mas não menos importante, o MEI tem a possibilidade de conseguir um CNPJ, o que dá direito a empresa de abrir contas bancárias em nome da organização, conseguir créditos e financiamentos e emitir notas fiscais.

     

    EI:

    O Empresário Individual, abreviado como EI, remete-se a todas as empresas que exerçem em nome próprio uma atividade empresarial.

    Ou seja, assim como no MEI, todos os bens do empresário, como casa, carro e aplicações, que estiverem em seu nome, poderão ser confiscados para suprir algum endividamento da sua empresa.

    Mas não pense que por isso, o Microempreendedor Individual é parecido com o Empresário Individual, há muitos pontos que fazem com que eles se diferenciem, vamos ver os principais?

     

    Mas então, o que difere o MEI do EI?

    De forma geral, essas estruturas societárias se diferem em: limite de faturamento, atividades permitidas, contratação de empregados e regime de tributação.

     

    Limite de faturamento: 

    Diferente do MEI, o Empresário Individual não apresenta limite de faturamento bruto anual.

     

    Atividades permitidas:

    As atividades permitidas para o Empresário Individual são amplas e abrangem muito mais do que o MEI. Mas mesmo assim há algumas restrições.

    A prestação de serviços de profissão regulamentada, como arquitetura, engenharia e advocacia não podem ser enquadradas como EI, apenas como EIRELI, tópico que falaremos em mais detalhes no decorrer desse post!

     

    Contratação de funcionários:

    Não há um número máximo de colaboradores que podem ser contratados por um Empresário Individual.

     

    Tributação:

    Um Empresário Individual pode escolher como Regime Tributário o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Diferente do MEI, ele é obrigado a pagar impostos federais de acordo com o meio de tributação escolhido por sua empresa.

    OBS: É importante ficar atento ao limite de faturamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido, pois cada Regime possui um valor máximo que deve ser considerado como parâmetro.

     

    EIRELI:

    Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como EIRELI, é um tipo de estrutura empresarial que permite a constituição de uma organização com apenas um sócio: o próprio empresário.

    Ela foi criada em 2011, a partir da Lei 12.441/11, com o objetivo de extinguir a figura do sócio “fictício”, prática muito utilizada no registro de sociedades limitadas, que antes só podiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.

     

    Por que a EIRELI é considerada um tipo de estrutura empresarial mais segura?

    A EIRELI, diferentemente do EI, permite a separação do patrimônio da empresa e do próprio empresário. Dessa forma, caso a organização adquira dívidas, os bens utilizados para quita-las serão apenas o da organização.

    Essa separação só foi possível a partir do valor que deve conter no capital de uma empresa no momento do seu registro, que deve ser, de no mínimo, cem vezes o salário mínimo vigente no momento.

     

    Características:

    Além das características que já comentamos nesse post, é importante salientar que:

    • Na EIRELI, o empresário tem a liberdade de escolher o Regime Tributário que seja mais vantajoso a atividade e ao porte da sua empresa;
    • Não há restrição em relação ao ramo da empresa, ela pode desempenhar qualquer atividade, desde comerciais, industriais, rurais e de serviços.
    • Não há necessidade de dispor de capital mínimo;
    • Não há limite de faturamento mensal ou anual.

     

    Considerações Finais

    Tão importante quanto definir o formato jurídico da sua empresa, é necessário prestar atenção em mais duas variáveis que são fundamentais para o crescimentos de qualquer organização: o Regime Tributário e o Porte do empreendimento.

    Falamos um pouquinho delas no decorrer desse post, mas é essencial dar uma atenção ainda maior, já que elas são responsáveis por garantir alguns benefícios e facilidades, como: redução de impostos e aumento da lucratividade.

    Quer ouvir a opinião de um profissional ou conversar mais com a gente sobre MEI, EI ou EIRELI? Então mande um e-mail para [email protected]. Ou entre em contato com a Direto pelas nossas redes sociais: LinkedinFacebook e Twitter.

    Aproveitando que você está por aqui, que tal conferir esses outros posts do Blog da Direto:

     

    Até a próxima, Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria. ?

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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