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    ICMS – Incentivo Fiscal para Indústrias, Comércio Atacadista e Central de Distribuição

    ICMS – Incentivo Fiscal para Indústrias, Comércio Atacadista e Central de Distribuição

    ICMS – INCENTIVO FISCAL PARA:  INDÚSTRIAS, COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO EM REGIÕES INCENTIVADAS

    Silvinei Cordeiro Toffanin

    Sócio Diretor da Direto Contabilidade Ltda, Contabilista, Bacharel em Direito, com Pós-Gradução em Direito Tributário. Com larga experiência na gestão contábil, fiscal e tributária de grandes e médias empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços.

    1.    Introdução:

    Quanto à escolha do local de insta­lação de centrais de distribuição, os aspectos tributários podem ser fatores determinantes, sendo analisadas todas as oportunidades e riscos que a legislação de cada Estado e Município oferecem.

    Benefícios fiscais, alíquotas, isenções ou reduções de impos­tos, enfim uma análise completa do impacto tributário e da melhor alter­nativa fiscal são essenciais para determinar o local de instalação de uma central de distribuição.

    As centrais de distribuição podem ser abertas em diversas modalidades, tais como: empresa prestadora de serviços logísticos, armazém geral, comércio atacadista, sede da empresa depositante ou ainda constituição de uma nova empresa.

    Com o objetivo de atrair empresas, muitos Estados têm concedidos incentivos fiscais e financeiros para as atividades:  industrial, comercial, importação e para o operador logístico.

    Observamos, no entanto, que o incentivo fiscal para ter validade entre os Estados do país, deve ter a concordância de todos, através de Convênio.

    Na hipótese de determinado Estado conceder, unilateralmente, algum incentivo fiscal do qual resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus do ICMS, sem respaldo de Convênio, o ato administrativo que o concedeu poderá ser considerado nulo pelo Estado de destino das mercadorias, e o crédito fiscal atribuído ao estabelecimento adquirente, estará limitado ao valor efetivamente recolhido ao Estado de origem e não o valor do ICMS destacado na nota fiscal.

    2. Principais Caracteristicas:

    Operador Logístico mantém base em Regiões incentivadas, visando a armazenagem e distribuição de mercadorias de seus clientes

    Utilizado para clientes que querem manter estoque nas proximidades dos compradores de suas mercadorias

    O cliente pode abrir filial dentro da Central de Distribuição (filial do operador logístico)

    Um grande atrativo são os incentivos fiscais concedidos pelos Estados

    Avaliar implantação, tendo em vista que alguns Estados impõem restrições ao crédito do ICMS de mercadorias oriundas de Estados que concedem unilateralmente o incentivo fiscal.

    3.    Benefícios fiscais em voga atualmente:

    3.1.        Santa Catarina – Incentivo Fiscal do Pró-Emprego

    Com o objetivo de promover o incremento da geração de emprego e renda mediante tratamento tributário diferenciado do ICMS, e incentivar empreendimentos situados no território catarinense ou que venham instalar-se, considerados de relevante interesse socioeconômico, foi instituído o incentivo fiscal do Pró-Emprego.

    Importação:

    • Não recolher o ICMS
    • Apresentar garantia real ou fidejussória para garantir o ICMS da saída ou recolher 3% sobre o valor da importação. O valor recolhido poderá ser recuperado mediante crédito no livro fiscal.
    • Empresas que tenham o regime especial a mais de 5 anos podem ser dispensadas de apresentar garantia ou recolhimento de 3%
    • Redução da alíquota do ICMS na importação, de 17% para 12%.

          Venda:

    • Redução da alíquota de ICMS na venda para o Estado de Santa Catarina e na importação, de 17% para 12%.
    • Crédito no livro fiscal do ICMS sobre o valor da venda, de tal forma que a carga tributária seja 3%. Por exemplo, na venda para São Paulo com alíquota de 12% haverá um crédito de 9%.
    • Em substituição ao crédito comentado no item anterior, poderá ser concedida a dilatação de prazo de recolhimento do ICMS normal em até 24 meses, sem juros, a conta do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal.

    3.2.        Paraná – Estabelecimentos Industriais ou Comerciais

    No estado do Paraná, há benefícios fiscais nas importações através dos Portos de Paranaguá e Antonina, aeroportos paranaenses ou ainda através de rodovia e, especificamente no caso de mercadorias para revenda, cujo desembaraço tenha se realizado no Estado do Paraná, efetuadas por estabelecimentos industriais ou comerciais.

    Importação:

    • Crédito presumido do ICMS de aproximadamente 9% nas importações de mercadorias para revenda;
    • Resumidamente, o incentivo consiste em recolher 3% de ICMS sobre o valor da importação e se creditar de 12%.

    Venda:

    • Redução da alíquota do ICMS na venda para o Estado do Paraná de 18% para 12%.
    • Utilização do crédito integral de 12% da importação para abater no ICMS da venda.

    3.3.         Pernambuco – Central de Distribuição

    Instituído pela Lei nº 11.675/99, e regulamentado pelo Decreto nº 21.959/99, o PRODEPE – Programa de Desenvolvimento de Pernambuco – objetiva atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista do Estado, mediante a concessão de incentivos fiscais.

    A seguir, apresentamos um exemplo dos pontos do programa:

    Estabelecimento industrial ou comercial atacadista que promova operações de saída de mercadorias (Central de Distribuição):

    • Crédito presumido correspondente a 3% do valor total das saídas interestaduais;
    • Crédito presumido de 3% do valor da transferência, referente à entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outras Unidades da Federação.

    3.4.        Distrito Federal – Fabricante e Comércio Atacadista

    Por meio do Decreto nº 29.179/2008, o governo do Distrito Federal instituiu ao fabricante e comércio atacadista de diversos segmentos, a opção pela sistemática de apuração mensal do ICMS com aplicação de percentuais fixos sobre o valor das saídas de mercadorias, em substituição ao regime normal de apuração.

    O percentual fixo é calculado sobre o valor das saídas, da seguinte forma:

    • Saídas interestaduais: 1,10% a 3% dependendo do tipo de produto;
    • Saídas dentro do Distrito Federal: 1,10% a 6,75%.

    A Direto Contabilidade possui experiência em implantação de incentivos fiscais nos Estados de Pernambuco, Distrito Federal, Goias, Rio de Janeiro, Espírito Santo,Santa Catarina e Paraná para seus clientes, e disponibiliza estes serviços para empresas do ramo industrial, comércio atacadista e central de distribuição. Entre em contato com nosso departamento legal para obtenção de maiores informações.

    Referências:

    Legislação Estadual dos Estados citados

    Supply Chain Management: Atividade Tributária

     

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