Com relação a contribuição para terceiros (outras entidades e fundos), a opção pelo Simples Nacional dispensa as empresas do pagamento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), conforme determinado pelo art. 13, Parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. Considerando que esse dispositivo não faz distinção entre as empresas que deverão recolher o INSS junto ou separadamente – isto é, não diferencia em razão do enquadramento nos anexos -, a dispensa é extensiva à TODAS as empresas optantes do Simples Nacional.

Lucro Real: Entenda o que é, como calcular e suas vantagens
Atualizado em Artigo de agosto 17, 2022 Entenda o que é o Lucro real, quando optar por este regime e quais as suas principais vantagens Definir o regime tributário de uma empresa envolve entender uma série de fatores como: o faturamento da empresa, margem de lucro e organização contábil. Com a altíssima carga tributária a