Com relação a contribuição para terceiros (outras entidades e fundos), a opção pelo Simples Nacional dispensa as empresas do pagamento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), conforme determinado pelo art. 13, Parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. Considerando que esse dispositivo não faz distinção entre as empresas que deverão recolher o INSS junto ou separadamente – isto é, não diferencia em razão do enquadramento nos anexos -, a dispensa é extensiva à TODAS as empresas optantes do Simples Nacional.

Reforma Tributária 2023: Principais Mudanças e Impactos
Aprovada em 7 de julho de 2023, no plenário da Câmara dos Deputados, a primeira fase da Reforma Tributária representou um marco histórico no cenário brasileiro. Baseada na PEC 45/2019, a proposta segue agora para votação no Senado. Este artigo apresenta uma síntese dos principais pontos do texto aprovado, bem como analisa os desafios e