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EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – RECOLHIMENTO PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)

Com relação a contribuição para  terceiros (outras entidades e fundos), a opção pelo Simples Nacional dispensa as  empresas do pagamento das contribuições para outras entidades  e fundos (terceiros), conforme determinado  pelo art. 13, Parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. Considerando que esse dispositivo não  faz distinção  entre  as empresas  que  deverão recolher  o  INSS junto  ou separadamente – isto é, não diferencia em razão do enquadramento nos anexos -, a dispensa é extensiva à TODAS as empresas optantes do Simples Nacional.

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