Descubra como funciona cada regime tributário, quais são suas regras e diferenças e qual é o melhor momento do ano para escolher a opção mais vantajosa para a realidade da sua empresa.
Acertar na escolha do regime tributário de sua empresa, é um passo importantíssimo para o empresário que almeja pagar menos impostos e aumentar o seu lucro!
Mas, afinal, como escolher o regime tributário mais adequado para sua empresa?
E qual o melhor momento do ano, para tomar essa decisão importante?
Essas são dúvidas recorrentes no meio empresarial, mas aqui nesse artigo, nós vamos te ajudar a ficar mais por dentro desse assunto!
Vamos lá? Então, continue a leitura!
O que é regime tributário?
Considerando as diferenças existentes de uma empresa para outra, o regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios.
Ou seja, com base no tipo do seu negócio e na sua quantidade de arrecadação, o regime tributário define como será a relação de sua empresa com o fisco.
Inclusive, isso vai desde o pagamento de tributos, até as acessórias, como o SPED Fiscal – Sistema Publico de Escrituração Digital.
Por isso, abaixo apresentamos um pouco sobre as opções de regime disponíveis:
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Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Este regime se aplica melhor a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões de reais.
A alíquota tem valores diferentes, variando de acordo com o faturamento, que se separa em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à LC 155.
Desde 2007, a legislação incorporou mais segmentos à lista de atividades e segmentos que podem aderir ao regime simplificado de tributação.
Este é um ponto de atenção, para aderir ao Simples Nacional, a atividade da empresa precisa constar em um dos anexos do mesmo.
Sobretudo, a legislação veda muitas atividades nesse regime de tributação.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte não podem ter débitos na Dívida Ativa da União ou no INSS.
Lucro Presumido
Neste tipo de tributação, a incidência de IRPJ e CSLL se baseia na estimativa de lucro da empresa e o cálculo varia conforme a atividade que a empresa exerce.
Além disso, a base de cálculo destes impostos pode variar de 8% (indústria e comércio) a 32% (serviços).
Independentemente de a empresa ter obtido uma margem de lucro maior, em um determinado período, a tributação ocorrerá apenas sobre a margem pré-fixada.
No entanto, se for menor, o fisco calculará os impostos conforme a margem presumida.
Sendo assim, é importante que a empresa se enquadre nos seguintes parâmetros:
- Margens de lucro superiores às da presunção;
- Baixo custo operacional.
Lucro Real
A legislação obriga bancos e corretoras de títulos a adotarem o Lucro Real, assim como para empresas com faturamento bruto anual superior 78 milhões no ano anterior.
Empresas que não se encaixam na obrigatoriedade podem aderir ao regime por opção.
Neste regime a base de cálculo dos impostos, como o próprio nome já diz, é o Lucro líquido (real) do negócio, diferença entre receitas, custos e despesas.
A apuração exige mais detalhes e burocracia. Sobretudo, ele é indicado para empresas com alto custo operacional.
Qual o melhor momento para escolher o regime tributário de sua empresa?
Se o contribuinte apurou pelo Simples Nacional, tem até o final de janeiro para manifestar o desejo de mudança. Do contrário, estará obrigado do regime simplificado de apuração.
O mês de janeiro também deve ser levado em consideração para a escolha entre Presumido e Real.
Embora o contribuinte manifeste a escolha ao recolher o IRPJ, podendo ser feito até o final de abril (empresas com apuração presumida ou real trimestral), é importante que se estude e decida o quanto antes, para o recolhimento do PIS e da COFINS.
Vale destacar que isso muda a forma de cálculo e o recolhimento do DARF, que a empresa já começa a recolher em fevereiro (referente a competência de janeiro).
Sendo assim, se você está vendo esse artigo ainda no início do ano, o momento para escolher o regime tributário de sua empresa, é agora!
Esse momento é crucial para decidir como será a saúde financeira do seu negócio!
Para fazer uma escolha assertiva, é preciso um estudo exclusivo da situação de sua empresa. Nesse desafio, a escolha de um bom contador é um dos principais alicerces para ajudar uma empresa a pagar menos impostos.
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