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    Checklist: Como declarar o Imposto de renda atrasado

    Checklist: Como declarar o Imposto de renda atrasado

    O período para entregar o Imposto de Renda (IR) 2018 acabou às 23:59 horas do dia 30 de abril! Você acertou as contas com o Leão?

    Durante o prazo estabelecido, foram entregues 29.269.987 declarações, quase 5% a mais do que as expectativas da Receita Federal e 1,63% a mais em relação a 2017.

    Porém, segundos dados do Governo, mesmo com o aumento do número de transmissões, muitos contribuintes ainda não fizeram sua declaração e terão que arcar com multas que poderão chegar até 20% do valor apurado.

    Quer conferir o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda atrasado? Então veja o checklist que a gente preparou nesse post para você:

     

    CHECKLIST: Declaração de Imposto de Renda Atrasado

     

    01) Junte toda a documentação:

    O primeiro passo para acertar as contas com a Receita Federal, é reunir todos os documentos necessários para fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

    Você precisará ter em mãos dados que informem:

    • Sua renda;
    • Bens e Direitos;
    • Dívidas e ônus:
    • Renda variável:
    • Informações gerais, como: conta bancária, nome, CPF e dependentes, se houver;
    • Pagamentos e doações efetuados.

    É importante salientar que, mesmo em atraso, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2017, são obrigados a declarar o Imposto de Renda!

    + Confira quem é obrigado a declarar o IRPF 2018!

     

    02) Instale o Programa para envio do IR:

    Após juntar todos os documentos, é necessário que você instale o programa gerador de Imposto de Renda, no site oficial da Receita Federal, ou, caso já tenha baixado em seu computador, tablet ou smartphone, faça uma atualização referente a entrega em atraso.

    É importante ficar atento as datas também! Os contribuintes poderão entregar o Imposto de Renda atrasado a partir do dia 02 de maio de 2018 e deverão pagar uma multa em até 30 dias, assunto que falaremos mais no tópico a seguir.

     

    03) Pague a multa:

    Após transmitir o Imposto de Renda atrasado, os contribuintes deverão pagar uma multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% do imposto devido à Receita Federal.

    O valor da multa varia de acordo com cada contribuinte, ou seja, se após transmitir o IR, não houver imposto a pagar, você arcará com o valor mínimo de R$165,74. Caso contrário, você arcará com a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

    É importante lembrar que a multa sobre o imposto devido começa a valer a partir de maio e pode chegar a 20% sobre o mesmo. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte acerte as contas com o leão o quanto antes!

    Nesse ano, o cálculo do valor da multa sobre Imposto de Renda atrasado será gerado automaticamente pela DARF (documento de arrecadação) ou pelo Extrato de IRPF, assim que a declaração for transmitida.

    A partir da data apresentada no boleto, o contribuinte terá até 30 dias para paga-la e regularizar sua situação com a Receita Federal.

     

    Principais dúvidas dos contribuintes

    O Blog da Direto recebeu muitas perguntas a respeito do Imposto de Renda atrasado, confira a seguir as dúvidas mais frequentes entres os contribuintes:

     

    O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

    Mesmo se você perdeu o prazo para declarar seu Imposto de Renda, você sabia que mesmo assim você ainda é obrigado a entregar esse documento?

    Além do prejuízo financeiro com multas cada vez maiores (tópico que já conversamos no decorrer desse post), o contribuinte fica com o CPF pendente e irregular, o que lhe impede de:

    • Fazer empréstimos;
    • Tirar passaportes;
    • Movimentar contas bancárias;
    • Obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis.

    Todas essas ações ficam bloqueadas até a regularização da situação do contribuinte com a Receita Federal.

     

    Meu Imposto de Renda continha erros, mas não enviei a Declaração Retificadora até o dia 30 de abril, devo pagar a multa?

    O contribuinte que fizer a retificação antes do chamado da Receita Federal, não estará sujeita à multa, mesmo que a entrega da declaração ocorrer após o fim do prazo normal de entrega, que nesse ano foi no dia 30 de abril.

    O prazo para retificar uma declaração é de até cinco anos após sua entrega, mas ela não pode estar sob procedimento de fiscalização da Receita.

     

    O que acontece nos casos de restituição com Imposto de Renda atrasado?

    O pagamento das restituições do Imposto de Renda, começam dia 15 de junho e vão até 17 de dezembro de 2018, em sete lotes mensais.  Quanto mais cedo o contribuinte entregar sua declaração, mais cedo ele será ressarcido.

    No caso das declarações atrasadas, se a multa não for paga dentro do vencimento estabelecido na DARF ou no Extrato de IRPF, ela será deduzida sobre o valor a ser restituído.

    Mas lembre-se, o não pagamento da multa acarreta em um acréscimo mensal de 1% sobre o imposto devido, até atingir o limite de 20%, mais o acréscimo dos juros proporcionais da Taxa Selic até a data da restituição.

     

    Considerações Finais

    Por que você não aproveita que está por aqui e confere os outros posts do Blog da Direto sobre Imposto de Renda?

    Se você ficou com alguma dúvida ou quer conversar mais com a gente sobre Imposto de Renda, mande um e-mail para: [email protected] ou entre em contato pelas redes sociais: Linkedin, Facebook e Twitter!

    Até a próxima, Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria. ?

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