Você está controlando o banco de horas da sua empresa?

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Estar presente no mercado competitivo de forma sólida é o desejo de muitas empresas. Porém, as escolhas e as atitudes tomadas são fatores importantíssimos para que isso aconteça.

Além disso, em tempos de instabilidade, como esse que estamos enfrentando hoje no nosso país, decisões precisas e bem racionalizadas podem tornar uma organização destaque em seu setor.

Podemos citar como exemplo dessas ações a ampliação do controle interno, a identificação dos escoamentos indevidos de dinheiro e o diagnóstico das áreas que precisam de investimentos e melhorias.

Se tratando de gestão de pessoas, o controle do horário de trabalho de um funcionário é uma peça chave e que também contribui para esse crescimento.

Sem contar que as horas extras realizadas pelos colaboradores e seus respectivos DSR (Descanso Semanal Remunerado), impactam diretamente nas férias, 13º salário, aviso prévio, INSS e FGTS.

Se não forem observadas as exigências legais sobre o limite de horas diárias, semanais e mensais trabalhadas e até mesmo o tempo exigido de repouso entre as jornadas, a empresa pode sofrer as penalidades contidas na legislação, além de ficar passível de ser acionada judicialmente pelo empregado.

Nesse texto, vamos falar um pouco sobre Banco de Horas, a melhor forma de gerencia-lo como opção de redução de custos e sugestão de controle de jornada e como a Reforma Trabalhista afetou sua estrutura!

 

Afinal, você sabe como um Banco de Horas funciona?

O Banco de Horas corresponde a uma espécie de “conta poupança” de horas, onde todas os horários trabalhados extra jornadas são depositados para uma futura compensação.

Presente em nossa legislação trabalhista, o Banco de Horas é uma ferramenta importantíssima para as empresas.

 Gerido de forma correta, ele pode trazer benefícios financeiros e administrativos para a organização, como: reduzir ou até mesmo extinguir o pagamento de horas extras, facilitar a melhor adequação de horas x produção e o que por sua vez aumenta a produtividade e diminui as horas inúteis.

Com essa redução de custos, a empresa consegue sobreviver melhor em meio à crise e destinar recursos para outras áreas que necessitem de investimento, melhorando dessa forma, o cenário como um todo.

Mas, para o Banco de Horas ser um instrumento benéfico na sua empresa, ele precisa funcionar de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Observe a seguir o que o Ministério do Trabalho fala sobre o tema:

 

Entendendo a Base Legal

Com certeza, você já ouviu falar sobre a Reforma Trabalhista e que com ela, alguns pontos da CLT foram alterados. O banco de horas foi um deles, veja a seguir quais foram suas principais mudanças:

No tangente ao Banco de Horas as alterações trazidas pela nova legislação foram positivas, considerando o ponto de vista de vários advogados trabalhistas, uma vez que facilitou todo o processo.

A partir de Novembro, os bancos de horas que deveriam estar previstos nas convenções ou acordos coletivos de trabalho, já não precisarão passar por aprovação prévia dos sindicatos, podendo ser executados mediante a um acordo prévio formal entre o empregado e o empregador.

Além disso, o tempo máximo permitido para o período de compensação passa a ser até seis meses.

Extrapolando esse período e não havendo ocorrido a compensação, as horas suplementares contidas no banco de horas deverão ser pagas com o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora trabalhada ou ser acordados juntamente com a participação dos sindicatos.

 

E qual a diferença entre banco de Horas x Compensação de Horas?

Apesar de serem assuntos bem próximos, uma vez que tratam de compensação de horas, o banco de horas e o acordo de compensação de horas são diferentes entre si.

O Acordo de Compensação de Horas é feito para que as empresas possam reduzir um dia de trabalho na jornada semanal dos empregados.

Na verdade, ele nada mais é do que uma redistribuição da carga horária semanal de 44 horas em uma quantidade de dias reduzidos, respeitando, como já falado anteriormente, o limite máximo da jornada diária de trabalho de 10 horas.

Tal acordo é feito por escrito entre o empregado e o empregador, sem que seja preciso o intermédio de sindicatos.

Outro ponto que os difere, é que o acordo de compensação de horas sempre compensará as horas trabalhadas a mais por dia dentro da mesma semana e isso de forma cotidiana.

Já, o Banco de horas, por não ser cotidiano e para que tenha validade deve seguir o que diz na convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ele trata-se, portanto, do somatório das horas extras efetuadas utilizadas para compensação em um determinado dia.

 

Como posso ter maior controle do Banco de Horas da minha empresa?

O controle das atividades das empresas de forma integral sempre foi tarefa difícil de ser realizada, o que não é diferente com o Banco de Horas, que nem sempre é controlado por um gestor.

Para facilitar o processo, normalmente, as organizações controlam o Banco de Horas através de um ponto eletrônico, de planilhas de controle, e até mesmo por meio de aplicativos e/ou softwares.

Hoje já existem no mercado diversas tecnologias que auxiliam nesse controle, facilitando assim todo acesso e podendo ser feito até mesmo via mobile.

Os softwares e os aplicativos, além de possibilitarem o controle das horas trabalhadas por cada colaborador ainda possibilitam que o empregador tenha uma visão geral de quanto tempo é gasto no desempenho de cada função ou quanto tempo é gasto para atender determinado cliente.

Dessa forma a empresa consegue ter uma visão ampla de qual processo precisa ser melhorado, qual está com o tempo sendo mal utilizado, entre outras análises.

Portanto, se o seu desejo é se solidificar no mercado competitivo, desempenhar ações que aumentem o seu controle sobre as atividades de sua empresa e estar sempre atualizado quanto aos avanços tecnológicos, passam a ser viabilizadores dessa solidificação.

 

Considerações Finais

Nos parágrafos acima, conversamos sobre a importância de ter um controle eficaz do Banco de Horas, seja para evitar problemas trabalhistas, diminuir custos, otimizar as atividades ou para melhorar o desempenho de um funcionário.

Como sua utilização geralmente não é realizada de maneira adequada nas empresas, ter um controle eficiente do Banco de Horas, certamente pode ser uma vantagem competitiva, assim como um diferencial na sua gestão!

Por isso, não deixe esse assunto de lado! #Ficaadica

Caso você queria entender melhor desse assunto ou saber quais pontos você deve prestar mais atenção, mande um e-mail para cinthia@diretocontabilidade.com.br, ou entre em contato com a gente pelas nossas redes sociais: LinkedinFacebook e Twitter!!

Falando em Departamento Pessoal, você já providenciou a Entrega da Rais 2017? Essa declaração é obrigatória para a maioria das organizações, por isso, fique atento aos prazos e as modificações realizadas pela Reforma Trabalhista!

Quer conferir quais pontos você não pode deixar de analisar? Então leia esse post aqui do nosso blog: Entrega da Rais 2017 já começou: Fique atento aos prazos!

Por Luth Lemos, Líder de Departamento Pessoal da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria

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Artigo - Direto Group - Contabilidade em São Paulo - SP

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