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25/04/2013 07h33 – Atualizado em 25/04/2013 20h42

Veja 10 motivos que podem tornar a declaração completa a melhor opção

Modelo costuma ser vantajoso para quem tem muitos gastos dedutíveis.
Para valer a pena, contribuinte precisa juntar mais de R$ 14 mil em recibos.

 Completa ou simplificada? O programa da Receita Federal permite que o contribuinte faça  simulações e compare os modelos de declaração do Imposto de Renda e descubra na hora do preenchimento qual a opção mais vantajosa para o seu perfil. Algumas situações, entretanto, podem ajudar na hora de escolher o modelo mais adequado para cada declarante.

Via de regra, optar pelo modelo completo de declaração só costuma valer a pena para quem tem gastos expressivos com despesas médicas, educação ou tem dependentes, e consiga juntar mais de R$ 14 mil em recibos de despesas que podem ser abatidas.

Confira a seguir motivos e situações que podem tornar a declaração completa a melhor opção:

1) Limite de dedução mais alto: na versão completa, o contribuinte precisa detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior. Segundo o contador e diretor da Direto Contabilidade, Silvinei Cordeiro Toffanin, para quem possui muitas despesas dedutíveis este modelo costuma ser mais vantajoso, já que a declaração simplificada tem um limite de dedução de R$ 14.542,60.

2) Comprovantes de despesas dedutíveis: para poder usar o modelo de declaração completa, o contribuinte precisa ter em mãos para o preenchimento os recibos de despesas pagas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia, empregado doméstico e despesas de livro caixa. Vale destacar que todos os comprovantes precisam estar em nome do contribuinte e de seus dependentes.

3) Mais de R$ 14.542,60 em recibos: o modelo completo é mais vantajoso para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas num valor total acima de R$ 14.542,60, que é o teto de limite de dedução do modelo simplificado. Quando os gastos anuais dedutíveis não superam essa valor o mais vantajoso é a declaração simplificado, que não exige comprovação e deduz automaticamente 20% do rendimento anual do contribuinte.

4) Gastos expressivos com educação: despesas com instrução têm, este ano, o limite de R$ 3.091,35 por titular e cada um dos dependentes. Vale lembrar, entretanto, que são dedutíveis apenas os pagamentos de mensalidades e anuidades para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também estão fora.

5) Gastos expressivos com despesas médicas: não há limite de valor para as deduções com despesas médicas. Nesse sentido, optar pelo modelo completo é sempre mais vantajoso para o contribuinte que possui gastos elevados com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde. Vale lembrar que despesa odontológica também é despesa médica. Gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias, porém, não podem ser inclusos nos descontos.

6) Filhos e dependentes: o contribuinte que possui filho(s) ou dependentes deve considerar a opção de declaração completa. Pelas regras da Receita, para cada dependente que é declarado é garantindo automaticamente uma dedução de R$ 1.974,72. A versão completa só será mais vantajosa, entretanto, se o valor total das despesas passíveis de dedução for superior a R$ 14.542,60, que é o teto de limite do modelo simplificado.

7) Gastos com Previdência: a Receita permite deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). O contador Toffanin, da Direto Contabilidade, explica que essas contribuições ficam limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devida.

8) Gastos com pensão alimentícia: Podem ser deduzidos, sem limites de valor, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia no ano de 2012 em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado por escritura pública. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício.

9) Despesas com empregada ou babá: o limite de abatimento da contribuição patronal do INSS sobre a remuneração do empregado doméstico é de R$ 985,96. O valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 622 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

10) Despesas de livro caixa: profissionais liberais que fazem uso do livro caixa para registrar os ganhos e despesas ligadas à sua atividade profissional deverão declará-las em um programa específico, o carnê-leão, disponível para download no site da Receita Federal.
Depois de informar e salvar as entradas e saídas de caixa mês a mês, vá ao menu “ferramentas” e clique na opção “exportar”. Depois vá ao programa IRPF e escolha a opção “importarr”. As informações serão transferidas para o programa.

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