Férias Proporcionais: o que são e como calcular?

Férias Proporcionais: o que são e como calcular facilmente?
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Entenda as mudanças da Reforma Trabalhista e como calcular corretamente as férias proporcionais em caso de rescisão contratual.

Você sabia que todo colaborador com carteira assinada tem direito a férias proporcionais, caso seja demitido ou peça demissão antes de completar o período completo de 12 meses?

Sobretudo, a dúvida sobre esse tipo de férias é comum, principalmente após a Reforma Trabalhista.

Neste artigo, vamos explicar o conceito de férias proporcionais, em quais situações o colaborador tem direito a elas e como calcular corretamente.

Portanto, continue a leitura e evite problemas com processos trabalhistas!

O que são férias proporcionais?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal, todos os colaboradores tem o direito de gozar de 30 dias de férias ao completar 12 meses de trabalho contínuo.

Porém, a empresa pode rescindir o contrato antes de o trabalhador completar um ano e não poder usufruir das tão sonhadas férias.

Nessa situação, a empresa paga as férias proporcionais.

Férias proporcionais nada mais são que um direito do trabalhador referente ao descanso remunerado em situações de rescisão de contrato, como pedido de demissão ou demissão sem justa causa.

De acordo o artigo 146 da CLT, empregador as paga junto com a rescisão do contrato de trabalho e os outros direitos do trabalhador, em uma escala 1/12.

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Ou seja, proporcional aos meses de trabalho efetivo pelo funcionário dentro de um ano na empresa.

Um ponto que é importante ressaltar é que, mesmo com a Reforma Trabalhista, patrões e empregados não podem negociar as férias proporcionais. Não esqueça!

Quando as férias proporcionais se aplicam?

Em geral, a empresa aplica as férias proporcionais em três situações. São elas:

  • Quando o empregado é demitido sem justa causa, pede demissão ou quando a empresa rompe o contrato de trabalho antes de completar um ano na função;
  • Para os casos em que o contrato de trabalho seja extinto a prazo predeterminado (extinção automática de contrato a prazo determinado);
  • Quando a empresa oferece férias coletivas a toda a equipe, incluindo funcionários contratados há menos de um ano. Nesse caso, é necessário calcular as férias proporcionais para saber quantos dias devem ser descontados das férias desses colaboradores.

Além disso, é importante ficar atento em um detalhe: para que sejam aplicadas, é necessário que o colaborador tenha exercido, no mínimo, 14 dias de trabalho registrado.

Como calcular as férias proporcionais?

Tendo em vista que cada colaborador exige um cálculo diferente, confira a seguir um passo a passo com todos os itens que devem ser considerados na hora de fazer a conta:

1 – Calcule o valor médio da sua remuneração mensal

A base do cálculo do valor das férias proporcionais é a remuneração mensal do colaborador.

Por isso, para começar a conta, você precisa saber o valor do seu salário bruto mensal e dividi-lo por 12 meses.

Por exemplo, imagine que o salário mensal do seu funcionário é R$960,00, divida este por 12 e obterá R$80,00.

2 – Faça o cálculo proporcional

Depois, multiplique esse valor pela quantidade de meses trabalhados pelo seu funcionário.

É importante lembrar que, nesse caso, a legislação considera 14 dias trabalhados como um mês.

Continuando com o nosso exemplo, supondo que o seu colaborador tenha trabalhado 6 meses, temos R$80,00 x 6: R$480,00.

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3 – Descubra o número de dias proporcionais

Caso o seu colaborador não tenha trabalhado um número exato de meses, e sim 5 meses e 4 dias até a data da rescisão do seu contrato, por exemplo, calcula-se o valor diário de suas férias proporcionais.

Para achar esse valor, divida o valor mensal das férias proporcionais (número encontrado no primeiro tópico) pelo número de dias trabalhados ao mês pelo colaborador, que normalmente é 22.

Assim, R$80,00/22: R$3,63. Portanto, o valor diário deste funcionário é R$3,63.

Para obter o valor total de suas férias, basta multiplicar a quantidade de meses que ele trabalhou, que no nosso caso é 5, por 22 novamente.

Ou seja, 22×5: R$110,00.

Depois basta somar os dias restantes, que no nosso caso é 4, então teremos 110 + 4: 114,00.

E para finalizar, é só multiplicar esse valor pelo valor diário das férias: R$114,00 x R$3,63: 413,82.

4 – Some o abono de férias

De acordo com o artigo 143 da CLT, o empregador pode acrescentar 1/3 de abono ao pagamento das férias proporcionais.

Assim, um exemplo para o cálculo seria: um empregado que trabalhou por 5 meses com R$ 960,00 de salário bruto deveria realizar a seguinte conta:

  • 960,00 x 5 (período de meses trabalhado)/ 12 meses: R$400,00 (valor das férias proporcionais);
  • A empresa deve pagar esse valor com o adicional de 1/3 de abono de férias, sendo: R$ 400,00 + 1/3 (33%): R$400,00 + 133,33: R$ 533,33;
  • Dessa forma, o colaborador recebe ao todo R$ 533,33.

5- Desconte os dias faltados sem justificativa

Há alguns motivos que podem acarretar na redução do valor que o colaborador recebe pelas férias proporcionais e um deles é o número de faltas sem justificativa do funcionário durante seu período aquisitivo.

Nesse caso, é necessário descontar do valor que a empresa pagará pelas férias proporcionais a quantidade de dias faltados.

E lembre-se: quando maior for o número de faltas sem justificativa, menores serão os dias de férias que o colaborador terá direito e consequentemente, menor será o valor que a empresa pagará a ele.

Garanta o cumprimento dos direitos trabalhistas!

Ao garantir o pagamento correto das férias proporcionais e de todos os direitos trabalhistas, sua empresa evita possíveis complicações legais e demonstra compromisso com o bem-estar de seus colaboradores.

Portanto, não deixe dúvidas sobre a legislação trabalhista impactarem a sua gestão.

Se você precisar de ajuda para entender as nuances das férias proporcionais ou tiver qualquer dúvida sobre o cumprimento dos direitos trabalhistas, entre em contato conosco agora.

Nossa equipe especializada está pronta para oferecer a orientação necessária para evitar problemas.

Assim, asseguramos que sua empresa esteja sempre em conformidade com as leis trabalhistas.

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