Copa do Mundo 2022: Liberar ou não os colaboradores para assistir os jogos?

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junho 14, 2018
Atualizado em agosto, 2022

A Copa do Mundo acabou de começar e dentro de alguns meses veremos nossa seleção no campo em busca do tão sonhado Hexa!

Conforme sorteio realizado em abril deste ano, o Brasil ficou no grupo G, e vai enfrentar a Sérvia no dia 24 de novembro (quinta-feira), a Suíça em 28 de novembro (segunda-feira) e Camarões em 2 de dezembro (sexta-feira). Se a seleção passar da fase de grupos em primeiro lugar, acontecerão mais três jogos em dias úteis.

Resumindo a história, como de costume, os jogos serão transmitidos em dias úteis e em horário comercial, fazendo com que empresas e colaboradores pensem a respeito de folgas, compensações e definições de horários especiais para entrada e saída.

Quer saber quais acordos podem ser feitos entre empregado e empregador e conferir quais são as principais dúvidas dos gestores? Então continue acompanhando esse post:

Afinal, o que diz a Legislação?

Diferentemente da Copa do Mundo de 2014, que aconteceu no Brasil, a desse ano, 2022, que será sediada no Catar, não contará com ponto facultativo para os dias em que a seleção entrará em campo. Oito anos atrás, essa regra que possibilitou a dispensa ou não do trabalho, foi determinada por decreto presidencial da então presidente Dilma Rousseff, mas o atual presidente, Jair Bolsonaro, até o momento, não declarou a nada a respeito.

Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários nos dias dos jogos do Brasil, pois a jornada de trabalho é considerada normal, como outra qualquer no âmbito trabalhista. Assim, a dispensa do trabalho, total ou parcial, varia para cada empregador, que tem total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus funcionários para acompanhar os jogos.

Porém, na prática, muitas organizações acabam realizando acordos coletivos com seus colaboradores, a fim de encontrar a melhor maneira para compensar as horas destinadas à visualização da Copa.

+ As principais mudanças da Reforma Trabalhista e como elas influenciam sua empresa

+ Você está controlando o banco de horas da sua empresa?

Quais acordos podem ser feitos com o meu colaborador?

Diminuição da jornada de trabalho do colaborador:

Como já mencionado, os primeiros jogos do Brasil da Copa de 2022, serão no período vespertino.

Dependendo das circunstâncias individuais da empresa, que será avaliada pelos responsáveis, pode ser que seja interessante finalizar o expediente mais cedo, a fim de proporcionar que todos os trabalhadores possam assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo em suas casas.

Importante:

Caso a empresa decida diminuir a jornada de trabalho dos seus colaboradores, é necessário que ela faça um acordo coletivo com os mesmos, a fim de formalizar se haverá ou não compensação dessas horas em dias ou meses posteriores.

Folgar nos dias dos jogos:

Em alguns segmentos, o jogo do Brasil pode atrapalhar o desenvolvimento das atividades diárias de uma empresa, fazendo com que seja viável que ela libere todos os seus colaboradores nos dias dos jogos.

Caso seja essa a decisão dos gestores, ela deve ser avisada dias antes da seleção entrar em campo e se houver necessidade de compensação em dias ou meses posteriores, todas as datas devem estar contidas no acordo coletivo entre empregado e empregador.

Trabalhar Home Office:

Outra opção para que as atividades diárias da empresa não sejam prejudicadas nos dias dos jogos do Brasil, é através do trabalho remoto.

Dessa forma, os seus colaboradores poderão assistir os jogos do Brasil na Copa do Mundo dentro suas casas, não terão dificuldades para chegar ao local de trabalho e ainda não acumularão serviços para que sejam compensados em outros dias ou meses.

Depois que o Home Office foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista, essa prática está sendo cada vez mais utilizada pelas empresas, na medida em que elas não precisam arcar com custos de passagem e alimentação, banco de horas ou compensações posteriores. #Ficaadica

Assistir os jogos na empresa:

Caso sua empresa possua grande demanda de atividades e não há possibilidade de começar o expediente dos colaboradores mais tarde ou dispensá-los mais cedo, você optar por oferecer um espaço em sua empresa para que juntos possam assistir à seleção brasileira em campo.

Dessa forma, eles assistem aos jogos, não se desligam totalmente do trabalho, permanecem à disposição da empresa e não há necessidade de desconto ou compensação de horas.

Quais pontos devo levar em consideração?

Para que todos possam aproveitar esse evento mundial, é necessário que a empresa avalie todas as opções de acordo coletivo que possam ser feitos junto com os seus colaboradores.

Segue abaixo, algumas particularidades que devem ser consideradas, mas lembre-se: cada empresa deve verificar como a Copa do Mundo afeta o seu ramo de atividade:

✔️ A atividade da empresa permite que o trabalho seja interrompido durante o período em que o Brasil estiver em campo?

✔️ As pausas que poderão ser feitas nas datas dos jogos irão prejudicar e/ou atrasar o atendimento ao cliente?

✔️ Haverá a necessidade de compensação de horas? Caso afirmativo, o empregador e os empregados terão disponibilidade para compensar?

✔️ Os colaboradores gostariam de ser dispensados para assistir os jogos ou preferem trabalhar para cumprir a jornada de trabalho no período normal?

✔️ Há a possibilidade de desenvolver as atividades de maneira remota?

Quais são as principais dúvidas dos gestores?

A Direto recebeu diversas dúvidas a respeito da jornada de trabalho na Copa do Mundo, separamos as mais pedidas aqui para você, confira:

  • A empresa pode conceder dispensa apenas para alguns funcionários?

Não! A empresa não pode discriminar ou privilegiar colaboradores que trabalham no mesmo departamento e realizam a mesma função.  Se todos não puderem folgar ao mesmo tempo, ela precisará combinar uma regra de escala.

No entanto, a empresa pode diferenciar os setores, concedendo sistemas de liberações diferentes para cada departamento.

  • Os acordos podem ser realizados diretamente com o meu colaborador?

Sim! Diferentemente do que acontecia nas Copas anteriores, onde todos os acordos estabelecidos entre empregado e empregador deveriam ser aprovados pelo sindicato e depois homologado pelo Ministério do Trabalho, hoje a Reforma Trabalhista permite a realização de acordos de forma direta.

Ou seja, a partir desse ano, as empresas brasileiras poderão negociar diretamente com os funcionários o uso do banco de horas em até seis meses para compensar possíveis folgas ou faltas. Mas, se a compensação for prevista para um período maior do que um semestre, é preciso falar com sindicato.

  • A empresa poderá descontar do salário os dias liberados para assistir aos jogos?

Não! Como a decisão de liberar ou não os colaboradores para a ver os jogos do Brasil é da própria empresa, ela não pode alterar o acordo feito com o seu funcionário!

Isso significa que as horas ou os dias liberados precisam funcionar como uma espécie de licença ou mesmo falta justificada, não implicando desconto salarial.

A empresa só ganha o direito de descontar as horas não trabalhadas no salário se o funcionário descumprir o acordo estabelecido e, por exemplo, tirar folga além do período acordado.

Considerações Finais

Esperamos que esse post tenha respondido todas as suas dúvidas referente a jornada de trabalho durante o período da Copa do Mundo.

Não esqueça que todo acordo entre você e o seu colaborador deverá estar previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e justificado por meio e um acordo direto ou indireto.

Aproveitando que você está por aqui, que tal conferir esses outros posts sobre Gestão de Pessoas:

Por Cinthia Sayuri
Departamento de Marketing da Direto Group – Contabilidade, Gestão, Consultoria e Capital & Advisory

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